- Justiça do Rio Grande do Sul responsabiliza civilmente uma igreja por atos ilegais de pessoas ligadas à sua liderança; caso julgado pela 10ª Câmara Cível; fraude ocorrida em 2010 que atingiu dezenas de fiéis e terceiros.
- Ação proposta por 23 vítimas afirma pagamento adiantado na compra de veículos supostamente doados por órgãos públicos a igrejas evangélicas; os automóveis não foram entregues.
- Investigações apontam participação de pastores e membros de diferentes unidades da igreja em vários estados; Veranópolis, no Rio Grande do Sul, teve intermediárias ligadas à instituição.
- Na primeira instância, foi reconhecida a responsabilidade solidária de todos os réus e houve indenização por danos materiais e morais, com reconhecimento da responsabilidade civil de duas igrejas.
- A 10ª Câmara manteve a condenação com ajustes: danos morais de R$ 5 mil por pessoa física; a empresa não recebeu indenização por falta de comprovação; uma das rés responderá apenas pelos valores que transitaram em sua conta.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul responsabilizou civilmente uma igreja por atos ilegais praticados por pessoas ligadas à sua liderança. O caso, julgado pela 10ª Câmara Cível, envolve um esquema de fraude ocorrido em 2010 que atingiu dezenas de fiéis e terceiros.
A ação, originária de 23 vítimas entre pessoas físicas e uma empresa, afirma que houve pagamento antecipado na venda de veículos supostamente doados por órgãos públicos a igrejas evangélicas. Os automóveis não foram entregues.
Investigação apontou participação de pastores e membros da igreja em diferentes estados, com atuação de intermediários em Veranópolis, RS. A credibilidade da instituição facilitou adesão das vítimas, segundo o processo.
O esquema tinha aparência de legalidade: contratos formais, reuniões em templos e depósitos em contas indicadas pelos envolvidos, pertencentes a pessoas físicas, empresas e até a instituições religiosas.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos réus e determinou indenização por danos materiais e morais, incluindo duas igrejas pelo vínculo com os representantes.
Detalhes do processo e responsabilidades
Ao julgar o recurso, a 10ª Câmara Cível manteve a condenação com ajustes. Foi fixada indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada pessoa física; a empresa ficou desobrigada desse tipo de indenização por falta de comprovação.
A corte também definiu que uma das rés responderá apenas pelos valores que transitaram em sua conta, afastando a responsabilidade solidária nesse ponto.
O relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, explicou que a igreja não participou diretamente da fraude, mas houve contribuição indireta. O tribunal apontou falha na fiscalização de representantes e uso da autoridade religiosa para conferir credibilidade ao esquema.
Conforme o magistrado, há nexo de causalidade entre as condutas apuradas e os prejuízos das vítimas. Provas indicaram reuniões do esquema ocorridas dentro da igreja, o que sustentou a conclusão de responsabilização civil por abuso de confiança e falha na supervisão.
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