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TJ/SP afasta multa por exigir aviso de peixe em embalagem transparente

TJ/SP anula multa do Procon por exigir aviso de que há peixe em embalagem de peixe, entendendo que medida era desproporcional

TJ/SP afasta multa do Procon por exigir aviso de peixe em embalagem de peixe.
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  • TJ de São Paulo anulou autuação do Procon que exigia aviso de alergênico em embalagem transparente de peixe, considerados desproporcionais.
  • Decisão da 1ª câmara de Direito Público ficou a cargo do desembargador Marcos Pimentel Tamassia, que entendeu a exigência como excessiva.
  • A fiscalização apontou venda de cortes de peixe embalados pelo próprio supermercado sem a advertência prevista pela Anvisa.
  • O Procon sustentou infração ao Código de Defesa do Consumidor, alegando dever de indicar expressamente a presença de alergênico.
  • Processo: 1027180-38.2025.8.26.0053; o escritório Clito Fornaciari Júnior atua em defesa do supermercado.

O TJ/SP afastou uma multa do Procon contra um supermercado, por entender que exigir um aviso de que há peixe em embalagem transparente de peixe é desproporcional. A decisão ocorreu na 1ª Câmara de Direito Público.

O Procon havia autuado o estabelecimento após fiscalização que identificou cortes de peixe embalados pelo próprio supermercado, sem a advertência de alergênico prevista em norma da Anvisa. O órgão argumentou violação ao Código de Defesa do Consumidor.

O recurso foi julgado pelo desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator, que votou pela anulação da multa, afirmando que a cobrança extrapolou a razoabilidade. O relator afirmou que a exigência seria despropositada quando o produto já é identificável pelo consumidor, como no caso de peixe congelado.

Contexto da decisão

O processo tramita com o nº 1027180-38.2025.8.26.0053 e envolve a defesa do supermercado, representado pelo escritório Clito Fornaciari Júnior – Advocacia. A decisão ressalta que a advertência só seria cabível em situações de produtos onde o ingrediente não é óbvio ou possa induzir erro grave sobre alergênicos ocultos.

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