- Foi sancionada e publicada no Diário Oficial em 17 de abril a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
- A norma estabelece critérios objetivos sobre convivência, divisão de despesas (alimentação, higiene e cuidados veterinários) e proteção dos pets, buscando reduzir disputas.
- A legislação prevê restrições à guarda em situações de violência doméstica ou maus-tratos, com possibilidade de limitar ou impedir a convivência para proteger o animal.
- Especialistas destacam que a lei reflete a visão de que animais são seres sensíveis e reforça o entendimento já presente na jurisprudência de tratar o vínculo com os pets de forma mais uniforme.
- A normativa aumenta a previsibilidade e a segurança jurídica, orientando acordos entre as partes e decisões judiciais pelo melhor interesse do animal.
A guarda compartilhada de animais de estimação chega ao Direito de Família com uma lei publicada no Diário Oficial em 17 de abril. A norma fixa critérios objetivos para convivência, divisão de despesas e proteção dos pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável, buscando maior previsibilidade e segurança jurídica.
Especialista em Direito de Família, Danielle Biazi ressalta que a nova regra consolida uma tendência já observada na jurisprudência. Embora haja apego entre tutores, os animais passam a ter parâmetros legais mais claros para a solução de conflitos.
Pontos-chave da norma
A legislação permite definir a guarda compartilhada com regras de convivência para cada tutor, sempre priorizando o bem-estar do animal. Há critérios para a divisão de despesas como alimentação, higiene e cuidados veterinários, o que tende a reduzir disputas após a separação.
Além disso, a norma impõe restrições à guarda compartilhada em situações de violência doméstica ou maus-tratos, permitindo limitar ou impedir a convivência para proteger o animal. O entendimento é alinhado ao reconhecimento dos animais como seres sensíveis.
Impacto prático
Especialistas apontam que a lei aumenta a previsibilidade para acordos entre as partes e orienta decisões judiciais, sempre com foco no melhor interesse do pet. A medida também busca reduzir a judicialização de conflitos familiares envolvendo animais.
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