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Lulu Santos não pagará honorários de êxito após ação extinta sem decisão

Juíza afasta cobrança de honorários de êxito de Lulu Santos, ao entender que ação originária foi extinta sem julgamento do mérito

Justiça do RJ afastou a cobrança de honorários de êxito contra Lulu Santos por entender que a ação que originou o contrato foi extinta sem julgamento do mérito.
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  • Lulu Santos não terá de pagar honorários de êxito, mesmo com cobrança de R$ 123.094,81, após ação extinta sem julgamento de mérito.
  • A decisão foi dada pela juíza Grace Mussalem Calil, da 24ª vara Cível da Capital do Rio de Janeiro.
  • A cobrança foi motivada por contrato que previa remuneração caso houvesse resultado útil, mesmo com a extinção do processo sem mérito.
  • A magistrada entendeu que não houve decisão de mérito e, portanto, a verba de êxito é inexigível, apesar de o processo estar em fase de alegações finais.
  • Os embargos à execução foram julgados procedentes, declarando a inexigibilidade do título e extinguindo a execução com resolução do mérito.

O cantor Lulu Santos não precisará pagar honorários de êxito, superiores a R$ 123 mil, cobrados pelo escritório que o representou. A decisão foi proferida pela juíza Grace Mussalem Calil, da 24ª vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, após entender que o processo originário do contrato foi extinto sem mérito.

O caso envolve uma ação movida por uma empresa de eventos contra o artista. O processo foi extinto sem resolução do mérito por descumprimento de determinação para atualizar endereço nos autos. A cobrança de honorários de êxito, fixada originalmente em R$ 80 mil e atualizada para R$ 123.094,81, foi questionada pelo cantor.

A decisão e seus fundamentos

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a cobrança depende de o desempenho profissional gerar proveito econômico ao cliente. Embora o processo estivesse em fase de alegações finais, a juíza entendeu que isso não basta para justificar a remuneração.

Ela explicou que, em contratos ad exitum, a vitória processual costuma ser condição para o pagamento, não apenas a atuação do advogado. A extinção do processo, por si só, não configura decisão definitiva que autorize a cobrança.

Desdobramentos no processo

A decisão declarou a inexigibilidade do título executivo e extinguiu a execução com resolução de mérito, nos termos do CPC. Lulu Santos já havia pago R$ 50 mil a título de pró-labore, mas a juíza manteve o entendimento de não cobrança dos honorários.

O processo tramita na vara mencionada sob o número 0872497-34.2024.8.19.0001. A decisão completa está disponível aos interessados nos registros oficiais do tribunal.

Contexto e próximos passos

A decisão ressalta o entendimento de que a cobrança depende de condições previstas no contrato entre as partes. Não houve julgamento do mérito favorável ao cantor que justificasse o pagamento. O caso permanece encerrado quanto aos honorários, conforme a decisão judicial.

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