- Lulu Santos não terá de pagar honorários de êxito, mesmo com cobrança de R$ 123.094,81, após ação extinta sem julgamento de mérito.
- A decisão foi dada pela juíza Grace Mussalem Calil, da 24ª vara Cível da Capital do Rio de Janeiro.
- A cobrança foi motivada por contrato que previa remuneração caso houvesse resultado útil, mesmo com a extinção do processo sem mérito.
- A magistrada entendeu que não houve decisão de mérito e, portanto, a verba de êxito é inexigível, apesar de o processo estar em fase de alegações finais.
- Os embargos à execução foram julgados procedentes, declarando a inexigibilidade do título e extinguindo a execução com resolução do mérito.
O cantor Lulu Santos não precisará pagar honorários de êxito, superiores a R$ 123 mil, cobrados pelo escritório que o representou. A decisão foi proferida pela juíza Grace Mussalem Calil, da 24ª vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, após entender que o processo originário do contrato foi extinto sem mérito.
O caso envolve uma ação movida por uma empresa de eventos contra o artista. O processo foi extinto sem resolução do mérito por descumprimento de determinação para atualizar endereço nos autos. A cobrança de honorários de êxito, fixada originalmente em R$ 80 mil e atualizada para R$ 123.094,81, foi questionada pelo cantor.
A decisão e seus fundamentos
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a cobrança depende de o desempenho profissional gerar proveito econômico ao cliente. Embora o processo estivesse em fase de alegações finais, a juíza entendeu que isso não basta para justificar a remuneração.
Ela explicou que, em contratos ad exitum, a vitória processual costuma ser condição para o pagamento, não apenas a atuação do advogado. A extinção do processo, por si só, não configura decisão definitiva que autorize a cobrança.
Desdobramentos no processo
A decisão declarou a inexigibilidade do título executivo e extinguiu a execução com resolução de mérito, nos termos do CPC. Lulu Santos já havia pago R$ 50 mil a título de pró-labore, mas a juíza manteve o entendimento de não cobrança dos honorários.
O processo tramita na vara mencionada sob o número 0872497-34.2024.8.19.0001. A decisão completa está disponível aos interessados nos registros oficiais do tribunal.
Contexto e próximos passos
A decisão ressalta o entendimento de que a cobrança depende de condições previstas no contrato entre as partes. Não houve julgamento do mérito favorável ao cantor que justificasse o pagamento. O caso permanece encerrado quanto aos honorários, conforme a decisão judicial.
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