- A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que afastou a justa causa de empregado acusado de agressões verbais e outras faltas funcionais, por cerceamento de defesa.
- O ponto central foi o indeferimento de oitiva de testemunhas indicadas pela reclamada, que buscavam comprovar a extensão, gravidade e reiteração das condutas.
- O colegiado destacou que, embora o juiz tenha poderes instrutórios, há limites quando a controvérsia envolve caracterização da justa causa, e a prova testemunhal ganha relevância para análise contextual.
- O julgamento enfatizou a necessidade de documentação adequada dos fatos, observância da gradação de penalidades e preservação de testemunhas para sustentar a dispensa por justa causa.
- Em situações sensíveis, instrumentos complementares como registros formais de entrevistas e ata notarial podem fortalecer o conjunto probatório desde o ocorrido.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia afastado a dispensa por justa causa aplicada a um empregado acusado de agressões verbais e outras faltas funcionais. A controvérsia central foi o indeferimento de oitiva de testemunhas indicadas pela reclamada, que buscavam evidenciar a extensão, a gravidade e a reiteração das condutas imputadas.
Segundo o recolhimento do processo, a decisão questionada limitou a análise ao plano abstrato da conduta, sem considerar o contexto e as provas apresentadas. O colegiado entendeu que, em casos de justa causa, a prova testemunhal pode ser decisiva para a correta caracterização da gravidade da falta.
A decisão ressalta que, embora haja poderes instrutórios para indeferir provas consideradas desnecessárias, tais poderes têm limites. Em matéria de justa causa, a prova contextualizada é fundamental para evitar julgamento desalinhado da realidade fática.
Além disso, o veredito recomenda atuação preventiva das empresas, com documentação adequada dos fatos, observância da gradação de penalties e preservação de testemunhas que possam corroborar as circunstâncias da dispensa.
O tribunal também apontou que, em situações sensíveis, instrumentos adicionais — como registros detalhados de entrevistas com empregados e, se couber, ata notarial — podem fortalecer o conjunto probatório. A decisão reforça que a defesa da empresa depende da construção de provas desde a ocorrência dos fatos.
A resolução da 6ª Turma, portanto, devolve o tema para nova análise com uma base probatória mais robusta, centrada na gravidade da conduta e na proporcionalidade da sanção. A matéria continua sob julgamento no TST, com alerta para a necessidade de documentação e preservação de provas.
Notas sobre a fundamentação destacam que casos de dispensa por justa causa costumam exigir avaliação jurídica cuidadosa e documentação adequada para sustentar a decisão em juízo. O objetivo é evitar decisões sem suporte probatório suficiente. Fonte: contribuição de especialistas ligados ao Santos Advogados Associados.
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