- Foi sancionada a Lei 15.390, que prevê ajuda de custo a usuários do SUS que precisem fazer tratamento fora do município por falta de disponibilidade.
- A vantagem cobre alimentação, transporte e hospedagem do paciente e de um acompanhante, se necessário.
- Para ter acesso, é preciso indicação de médico do SUS, autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e garantia de atendimento no outro município.
- A medida mantém o benefício do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), criado pela Portaria SAS Nº 55/1999.
- A ajuda não vale para deslocamentos abaixo de cinquenta quilômetros ou entre municípios da mesma região metropolitana.
Foi sancionada uma lei que garante ajuda de custo aos usuários do SUS que precisam fazer tratamentos fora do município por falta de disponibilidade do procedimento.
Entre as coberturas estão alimentação, transporte e hospedagem do paciente, além de um acompanhante, quando necessário. O benefício depende de indicação de médico do SUS, autorização do gestor de saúde municipal ou estadual e garantia de atendimento no município de destino.
A Lei 15.390 nasce a partir do Tratamento Fora de Domicílio, o TFD, criado pela Portaria SAS nº 55/1999, e assegura a continuidade desse tipo de assistência. A medida ampliará o conjunto de ações para quem precisa do sistema fora da própria cidade.
A ajuda de custo não vale para deslocamentos de menos de 50 quilômetros nem para viagens entre municípios da mesma região metropolitana. O texto detalha regras de implementação e critérios de elegibilidade que devem ser observados pelos gestores locais.
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