- Trabalhador com carteira assinada adquire 30 dias corridos de férias após 12 meses de serviço, com adicional de 1/3 do salário (terço constitucional).
- As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles com pelo menos 14 dias e os outros dois com pelo menos 5 dias cada.
- É permitido vender até 10 dias (1/3) das férias, mediante solicitação por escrito com até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; o valor fica isento de Imposto de Renda.
- Faltas injustificadas reduzem o direito: até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14 faltas passam a 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, direito perdido.
- O empregador deve conceder as férias dentro de prazos; atraso no pagamento pode gerar pagamento em dobro e multa; férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou DS R (descanso semanal remunerado).
A partir de 2026, as regras das férias para trabalhadores com carteira assinada permanecem as mesmas previstas pela Reforma Trabalhista, segundo a CLT. O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso após 12 meses de serviço, acrescidos de 1/3 do salário. A mudança está, principalmente, na forma de dividir e negociar esses dias.
Mesmo com a estabilidade do modelo, dúvidas sobre fracionamento e venda de férias permanecem. O objetivo é esclarecer como funciona o direito, sem alterações legais substanciais, apenas com detalhes operacionais sobre prazos e procedimentos.
Quem está envolvido nessa regra são os trabalhadores com registro em carteira, as empresas e o Ministério do Trabalho, que fiscaliza o cumprimento das normas. O tema aborda o que há de novo ou diferente na prática, mantendo o marco legal vigente.
Como funciona o direito às férias na CLT?
O trabalhador adquire 30 dias corridos de férias após 12 meses de serviço, o chamado período aquisitivo. A CLT, vigente desde 1943, regula as relações de emprego no país.
Além dos 30 dias, o empregado recebe o adicional de 1/3 sobre o salário, denominado terço constitucional. O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso.
Como dividir as férias?
A CLT permite que as férias sejam divididas em até três períodos, mediante acordo entre empregado e empregador. A divisão não é livre: há limites mínimos para assegurar a função de descanso.
- Um período deve ter no mínimo 14 dias.
- Os outros dois períodos precisam, cada um, ter pelo menos 5 dias.
- Não é permitido fracionar em períodos menores que 5 dias, para evitar microférias que não garantem o benefício.
Como vender até 10 dias de férias?
O abono pecuniário, venda de férias, é direito do empregado. Pode-se vender até 1/3 (10 dias) das férias, e o pedido precisa ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O valor é isento de IR e é pago junto com o adiantamento das férias.
Como faltas injustificadas impactam as férias?
O direito a 30 dias integrais vale para quem tem até cinco faltas injustificadas no ano. A partir da sexta falta, o tempo de descanso diminui, conforme a tabela da CLT.
- Até 5 faltas: 30 dias
- 6 a 14: 24 dias
- 15 a 23: 18 dias
- 24 a 32: 12 dias
- Acima de 32: perde o direito
Quais são os prazos para o início das férias?
O empregador define as datas, observando o limite de concessão. Se não liberar no prazo, há pagamento em dobro, com multa.
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado. Para quem tem folga no sábado ou domingo, isso implica evitar início às quintas ou sextas.
Se o pagamento ocorrer depois do prazo, o empregador paga o valor em dobro, conforme a CLT. Essas regras ajudam a planejar o período de descanso sem prejuízos financeiros.
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