- A 3ª turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve, por unanimidade, a condenação do advogado e youtuber Wilker Leão por difamação e injúria contra um professor da Universidade de Brasília, após gravar e divulgar aulas com conteúdo depreciativo.
- A decisão aponta que as publicações extrapolaram a liberdade de expressão, atingindo a honra do docente, e configuraram difamação e injúria pela exposição da imagem, voz e identificação nominal, associadas a qualificações e termos depreciativos.
- A pena ficou em 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, com custódia substituída por duas prestações pecuniárias de 15 salários mínimos cada, além de 58 dias-multa.
- Foi reconhecida a agravante pela relação das ofensas com a função pública do professor e pela divulgação em rede social; houve ainda determinação de continuidade delitiva, com seis crimes de difamação e cinco de injúria.
- O relator destacou que, embora a crítica seja comum no ambiente universitário, o caso envolveu produção, edição e divulgação de conteúdos com a finalidade de expor e desqualificar o docente, indo além do debate acadêmico.
A 3ª turma Criminal do TJ/DFT manteve, por unanimidade, a condenação do advogado e youtuber Wilker Leão por difamação e injúria contra um professor da Universidade de Brasília (UnB). O caso envolve a gravação e divulgação de aulas com conteúdo depreciativo, em canal próprio.
O professor, que leciona História da África na UnB, ingressou com queixa-crime. Segundo ele, as imagens expõem sua identidade, voz e atuação, com títulos, legendas e comentários que o desqualificam.
Wilker argumentou que as gravações ocorreram em ambiente público na universidade, e que as mensagens estariam protegidas pela liberdade de expressão, pela publicidade administrativa e pelo interesse público. Disse que não houve dolo específico de ofender.
Decisão e fundamentação
O relator, desembargador Cruz Macedo, afirmou que a crítica é natural no ambiente acadêmico, mas afastou a ideia de mera reação. Segundo ele, houve difamação ao atribuir condutas que prejudicam a reputação profissional.
Também ficou configurada injúria pelo uso reiterado de qualificações pessoais ofensivas, conforme o andamento das gravações, edição e divulgação dos conteúdos.
A turma manteve a condenação, reconhecendo agravantes ligadas à função pública do professor e à divulgação em rede social. Foi afastada outra majorante para evitar bis in idem.
A pena atualizada ficou em 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, com 58 dias-multa. A substituição ocorreu por duas prestações pecuniárias de 15 salários mínimos cada, destinadas ao professor e a uma entidade social.
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