Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Advogado youtuber é condenado por ofender e expor professor em vídeos

TJ/DFT mantém condenação de advogado youtuber por difamação e injúria contra professor da Universidade de Brasília, com pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias em regime aberto

Youtuber advogado é condenado por injúria e difamação em aulas gravadas.
0:00
Carregando...
0:00
  • A 3ª turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve, por unanimidade, a condenação do advogado e youtuber Wilker Leão por difamação e injúria contra um professor da Universidade de Brasília, após gravar e divulgar aulas com conteúdo depreciativo.
  • A decisão aponta que as publicações extrapolaram a liberdade de expressão, atingindo a honra do docente, e configuraram difamação e injúria pela exposição da imagem, voz e identificação nominal, associadas a qualificações e termos depreciativos.
  • A pena ficou em 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, com custódia substituída por duas prestações pecuniárias de 15 salários mínimos cada, além de 58 dias-multa.
  • Foi reconhecida a agravante pela relação das ofensas com a função pública do professor e pela divulgação em rede social; houve ainda determinação de continuidade delitiva, com seis crimes de difamação e cinco de injúria.
  • O relator destacou que, embora a crítica seja comum no ambiente universitário, o caso envolveu produção, edição e divulgação de conteúdos com a finalidade de expor e desqualificar o docente, indo além do debate acadêmico.

A 3ª turma Criminal do TJ/DFT manteve, por unanimidade, a condenação do advogado e youtuber Wilker Leão por difamação e injúria contra um professor da Universidade de Brasília (UnB). O caso envolve a gravação e divulgação de aulas com conteúdo depreciativo, em canal próprio.

O professor, que leciona História da África na UnB, ingressou com queixa-crime. Segundo ele, as imagens expõem sua identidade, voz e atuação, com títulos, legendas e comentários que o desqualificam.

Wilker argumentou que as gravações ocorreram em ambiente público na universidade, e que as mensagens estariam protegidas pela liberdade de expressão, pela publicidade administrativa e pelo interesse público. Disse que não houve dolo específico de ofender.

Decisão e fundamentação

O relator, desembargador Cruz Macedo, afirmou que a crítica é natural no ambiente acadêmico, mas afastou a ideia de mera reação. Segundo ele, houve difamação ao atribuir condutas que prejudicam a reputação profissional.

Também ficou configurada injúria pelo uso reiterado de qualificações pessoais ofensivas, conforme o andamento das gravações, edição e divulgação dos conteúdos.

A turma manteve a condenação, reconhecendo agravantes ligadas à função pública do professor e à divulgação em rede social. Foi afastada outra majorante para evitar bis in idem.

A pena atualizada ficou em 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, com 58 dias-multa. A substituição ocorreu por duas prestações pecuniárias de 15 salários mínimos cada, destinadas ao professor e a uma entidade social.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais