- Juíza do Trabalho manteve o regime de teletrabalho para advogados da Casa da Moeda do Brasil, suspendendo o modelo híbrido 4×1 por ora.
- A tutela de urgência foi concedida em ação coletiva da associação da categoria, mantendo o teletrabalho vigente de forma provisória.
- Foi fixada multa diária de R$ 1 mil por empregado que descumprir a decisão.
- A magistrada apontou que mudança para regime híbrido dependeria de acordo individual e que a alteração poderia violar a boa-fé objetiva e normas internas da estatal.
- Também destacou riscos de dano financeiro e organizacional, incluindo aumento de custos superior a R$ 5 milhões por ano, além de potencial prejuízo ao patrimônio público, caso a mudança fosse implementada.
A juíza do Trabalho Juliana Vieira Alves manteve o teletrabalho para advogados empregados da Casa da Moeda do Brasil. A decisão preserva o regime remoto e suspende, provisoriamente, o modelo híbrido 4×1. A liminar foi concedida em ação coletiva movida pela associação da categoria.
A decisão reconhece a probabilidade do direito e o risco de dano. A associação questionou ato administrativo que determinou o retorno ao trabalho presencial a partir do próximo dia 4. O pedido visa evitar alteração unilateral das condições de trabalho.
Segundo a magistrada, a mudança dependeria de acordo individual, conforme o Estatuto da Advocacia, o que restringe atuação unilateral do empregador. A avaliação aponta ainda possível violação de boa-fé objetiva, já que o teletrabalho estaria consolidado desde 2019.
A juíza destacou que a mudança poderia alterar o controle da jornada e impactar a organização pessoal dos trabalhadores. O custo estimado da mudança seria superior a 5 milhões de reais anuais, o que sugere inconsistência com diretrizes de economicidade.
Além disso, houve ressalva sobre possível dano ao patrimônio público caso a alteração gere despesas relevantes à estatal. A liminar determina que a Casa da Moeda mantenha o regime remoto e não aplique sanções a quem não aderir ao novo modelo.
O processo é ACC 0010817-14.2026.5.15.0053. A decisão ainda pode sofrer recursos, com tramitação no TRT da 15ª Região. A íntegra da decisão foi publicada nos autos do processo. Fonte: decisão da 3ª Turma do TRT-15.
A Casa da Moeda não informou os novos planos de implementação do regime híbrido. Advogados da instituição não comentaram oficialmente a decisão até o fechamento deste texto. A composição do quadro de empregados permanece sob análise institucional.
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