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Lei não obriga condomínio a adaptar vagas para carros grandes

Advogada explica que vagas seguem normas técnicas; dono do imóvel assume as consequências ao optar por carro grande, sem obrigação de adaptar o espaço

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  • Vagas de condomínio seguem padrões definidos por normas técnicas e códigos de obras municipais, como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
  • Medidas mínimas atuais das vagas costumam ser em torno de 2,20 metros de largura, incluindo áreas de manobra e circulação.
  • Não é permitido ter obstáculos, como colunas no meio da vaga, o que restringe a adaptação por parte do condomínio.
  • Se o imóvel já foi adquirido com vaga limitada e o residente tem um carro de sete lugares, o síndico não pode alterar as condições da vaga.
  • A responsabilidade pela escolha do veículo é do proprietário, segundo a advogada Viviane Chu Porcel.

O texto analisa a dificuldade de estacionar em condomínios quando o veículo é maior do que a vaga. Segundo a advogada Viviane Chu Porcel, não há muito o que fazer, pois as vagas seguem padrões técnicos definidos por normas como a ABNT e pelos códigos de obras municipais.

A explicação aponta que, se a vaga estiver dentro das medidas mínimas exigidas na época da construção — hoje em torno de 2,20 metros de largura —, além das áreas de manobra e circulação, não cabe contestação. Obstáculos como colunas não são permitidos dentro da vaga.

A responsável destaca que quem adquire imóvel com vaga limitada e opta por um carro de grande porte arca com as consequências, já que o síndico não pode alterar essas condições. A informação reforça a responsabilidade do proprietário pela escolha do veículo.

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