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Fundador do MBL deve excluir vídeo que acusa Safadão de crime

Renan Santos, fundador do MBL, deve excluir vídeo que acusa Wesley Safadão de crimes; multa diária de R$ cinco mil em caso de descumprimento

Justiça determinou que Renan Santos exclua vídeo com acusações contra Wesley Safadão.
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  • Juiz determina que Renan Santos exclua vídeo publicado no Instagram em que acusa Wesley Safadão de corrupção, envolvimento em esquema ilícito e ligação com organização criminosa.
  • A decisão entende que as declarações extrapolam a crítica e atingem a honra e a imagem do cantor, ainda sem substrato probatório.
  • Além do vídeo, o magistrado pediu a remoção de postagens similares e a abstenção de novas publicações com teor ofensivo; a plataforma Instagram recebeu ordem de indisponibilizar as URLs.
  • Foi fixada multa diária de R$ cinco mil em caso de descumprimento, com teto inicial de R$ cinquenta mil.
  • A decisão destaca que a liberdade de expressão tem limites quando atinge a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana, especialmente em redes sociais.

O fundador e presidente do MBL, Renan Santos, foi condenado a excluir um vídeo publicado no Instagram em que acusa Wesley Safadão de corrupção, participação em esquema ilícito e ligação com organização criminosa. A decisão foi proferida pela 15ª vara Cível da comarca de Fortaleza, após o juiz entender que as declarações extrapolaram a crítica legítima e violaram a honra do artista.

Conforme a ação, Safadão afirmou ser artista de projeção nacional e destacou que sua imagem pública, reputação e credibilidade são fundamentais para sua atividade profissional, contratos e patrocínios. O cantor alega que Renan publicou o vídeo em plataforma com grande alcance, imputando crimes graves ao artista, incluindo possíveis recebimentos irregulares.

A Justiça estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, bem como para a abstenção de novas publicações de teor semelhante. O despacho determinou ainda o envio de ofício à plataforma Instagram para indisponibilizar as URLs indicadas, sob pena de multa diária de 5 mil reais, limitada inicialmente a 50 mil reais, em caso de descumprimento.

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