- TJMG condenou hospital pela morte de uma jovem de 21 anos, causada pela demora na cirurgia de apendicite aguda.
- Internada em março de 2013, o médico não operou de imediato, fez apenas drenagem e registrou evolução estável, apesar da piora clínica.
- Nos dias seguintes houve infecção generalizada e falência respiratória e renal; a paciente foi para a UTI em 7 de abril de 2013 e passou por cirurgia de emergência uma semana depois.
- A vítima faleceu em 14 de abril de 2013; a família recebeu indenização por danos morais de R$ 50 mil, mantida em recurso.
- Relator afirmou que houve falha na conduta profissional e que a demora nos procedimentos foi determinante; o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais já havia apontado imprudência e negligência no caso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hospital pela morte de uma paciente de 21 anos provocada por atraso no tratamento de apendicite. A decisão mantém a indenização por danos morais à família, fixada em 50 mil reais.
A internação ocorreu em março de 2013. O médico responsável optou por não operar, realizou apenas uma drenagem e descreveu evolução clínica estável, apesar de piora nos sintomas. Nos dias seguintes, houve agravamento com infecção generalizada, além de falência de órgãos.
No dia 7 de abril de 2013, a paciente foi transferida para a UTI. Uma semana depois ocorreu cirurgia de emergência, mas a vítima não resistiu e faleceu em 14 de abril. A família acionou o hospital por suposta falha na assistência médica.
Contexto médico e deliberação judicial
O hospital recorreu, alegando ausência de nexo causal entre a conduta médica e o óbito, além de apontar gravidade do quadro e comorbidades. A defesa também citou eventual culpa concorrente da paciente pela demora em buscar atendimento.
O relator, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, afirmou que a prova técnica evidencia falha na conduta, especialmente pela demora na adoção de procedimentos necessários. O voto aponta inadequação na condução do tratamento diante da evolução para sepse.
Conforme o magistrado, a prática inadequada foi confirmada em processo administrativo do CRMMG, que aplicou censura pública ao médico, apontando imprudência e negligência na conduta.
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