- Stênio Garcia, 94 anos, moveu ação contra as filhas Cássia Piovesan e Gaya Piovesan pedindo pensão alimentícia, alegando dificuldade para custear plano de saúde e remédios; o processo teve início em outubro de 2025.
- As filhas negam abandono e afirmam que Stênio não precisa de ajuda financeira; elas contestam a versão sobre o imóvel em Ipanema e dizem que o ator se afastou.
- Especialistas dizem que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos maiores de idade, conforme o Código Civil; a pensão depende da necessidade de quem solicita e da capacidade de quem deve pagar.
- A proteção para idosos também tem respaldo na Constituição Federal, e o valor pode ser dividido proporcionalmente entre os filhos, considerando despesas como saúde, medicamentos, alimentação e moradia.
- A decisão judicial dependerá de provas de necessidade e de capacidade financeira, sem exigir abandono para a pensão; questões de abandono podem envolver outra discussão jurídica.
Stênio Garcia, 94 anos, acionou judicialmente as próprias filhas para pedir pensão alimentícia. O processo envolve Cássia Piovesan e Gaya Piovesan, com alegação de conflito patrimonial e abandono de direito sobre um apartamento em Ipanema, no Rio de Janeiro.
O ator afirma que vive com pouco mais de 7 mil reais por mês para custear plano de saúde e remédios. Ele contesta as filhas, que ocupam o imóvel de forma contestada, segundo o processo, e dizem desconhecer a obrigação de devolução do bem.
As filhas negam abandono e afirmam que o pai não precisa de ajuda financeira. Elas deram entrevista ao Domingo Espetacular e ressaltaram que o ator se afastou de ambas há anos, enquanto dizem ter procurado o pai sem retorno.
Legalidade da pensão entre pais e filhos
Especialistas explicam que a obrigação alimentar é recíproca no Direito de Família. O Código Civil prevê que, após a maioridade, o filho pode manter direito a pedir ajuda financeira, caso haja necessidade e disponibilidade do outro lado.
Para o advogado Rafael Gonçalves, a regra não depende apenas de idade. A necessidade de quem solicita e a capacidade de quem deve pagar embasam o direito, não sendo exclusivo de idosos.
Otávio Pimentel complementa que a proteção se apoia na Constituição, que determina o dever de assistência aos pais na velhice ou enfermidade. O juiz analisa se há necessidade real e se os filhos têm condições de arcar com a pensão.
Despesas com saúde, medicamentos, alimentação e moradia entram no cálculo. O valor pode ser proporcional à renda de cada filho, conforme a avaliação judicial. A pensão não depende de comprovação de abandono.
Rafael Gonçalves destaca ainda que deixar de prover necessidades básicas pode configurar crime, conforme o Estatuto do Idoso. Casos como o de Stênio Garcia chamam atenção, mas não são incomuns na Justiça brasileira.
A decisão dependerá da análise concreta: necessidade do idoso, capacidade financeira dos filhos e histórico familiar. Em muitos casos, o poder judiciário avalia a proporcionalidade entre as partes envolvidas.
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