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TRT-2 anula execução de R$ 400 mil por citação em endereço errado

TRT da segunda região anula execução de R$ 400 mil por citação em endereço sem vínculo e determina a reabertura do processo

TRT-2 anula execução de R$ 400 mil após citação em endereço errado.
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  • O Tribunal Regional do Trabalho da segunda região anulou uma execução trabalhista no valor de R$ 400 mil após reconhecer nulidade da citação, ocorrida em endereço sem vínculo com o réu.
  • A decisão da 10ª turma determinou a reabertura da instrução processual e a garantia do direito de defesa da parte executada.
  • O endereço utilizado para as comunicações estava cadastrado, mas não correspondia ao domicílio real da empresa, que era ocupado por terceiros após a morte de um parente.
  • Perícia e o oficial de Justiça atestaram a ausência de relação entre o destinatário e o local, corroborando a falta de ciência da ação pelo réu.
  • Com a nulidade reconhecida, o processo volta à fase inicial, com nova audiência e possibilidade de apresentação de defesa pela parte executada.

O TRT da 2ª região anulou uma execução trabalhista de R$ 400 mil ao reconhecer nulidade da citação. A decisão indica violação ao devido processo legal e determina a reabertura da instrução, garantindo ampla defesa da parte executada.

A citação ocorreu em endereço cadastral, que não correspondia ao domicílio real da empresa. O imóvel pertencia a um parente falecido, e, após a morte, foi ocupado por terceiros sem relação com a empresa.

Diligência pericial confirmou que o local funcionava como residência, sem atividade empresarial. O oficial de Justiça certificou que o destinatário não era conhecido no endereço, reforçando a ausência de vínculo com o executado.

Efeitos da decisão e próximos passos

A nulidade da citação levou à reabertura do processo, com nova audiência prevista e possibilidade de defesa pela parte executada. O caso tramita sob o número 1001607-84.2022.5.02.0711.

A decisão ressalta que a validade da citação depende de endereço efetivamente relacionado à parte, não apenas de cadastro formal. O texto também mantém o foco na proteção ao contraditório e à ampla defesa.

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