- Um corredor que perdeu a perna após acidente de trânsito teve a pensão retomada após decisão judicial.
- O acidente ocorreu quando ele dirigia um veículo e houve envolvimento de motorista que não respeitou a sinalização, em alta velocidade.
- Após cirurgia, a perna foi amputada; a Justiça considerou incapacidade permanente e manteve o benefício.
- A decisão apontou que o benefício é devido em decorrência do acidente de trânsito e não deve ser suspenso.
- A retomada da pensão foi descrita como alívio e reforça os direitos de vítimas de acidentes de trânsito.
Um corredor que perdeu a perna em um acidente de trânsito voltou a receber pensão após uma decisão judicial. O benefício havia sido suspenso pela Justiça, que entendeu que ele não tinha mais direito, mas a determinação foi revertida.
Segundo o processo, o acidente ocorreu quando o motorista não respeitou a sinalização e dirigia em alta velocidade, não sendo capaz de evitar a colisão. O corredor passou por cirurgia e teve a perna amputada.
A decisão judicial que retomou o pagamento considerou que a incapacidade permanece e que a pensão é devida por acidente de trânsito, sem justificativas para a suspensão. O homem afirma que o benefício é essencial para sua subsistência e mostrou alívio com a retomada.
A decisão reforça a proteção de vítimas de acidentes de trânsito e o direito à pensão em casos de incapacidade permanente, garantindo o recebimento enquanto durar a condição de incapacidade para o trabalho.
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