- A 4ª câmara de Direito Privado do TJ de Mato Grosso determinou que a tutora do gato da raça bengal mantenha o animal longe da residência vizinha, sob pena de multa de R$ 500 por nova invasão comprovada.
- A ação alegou invasões reiteradas do felino vizinho, chamado “Raj”, na casa onde vivem também a filha menor da autora e o gato persa “Plebble”, relatando ferimentos à criança e ao animal.
- Segundo o processo, os episódios começaram em julho de 2025, com o bengal entrando no quarto da criança e atacando-a, seguido de ataques ao persa, inclusive com necessidade de internação e cirurgia.
- A condenação inicial pela tutela de urgência foi rejeitada, mas o TJ/MT reconheceu plausibilidade das alegações com base em fotografias, prontuários veterinários, boletim de ocorrência e comunicações condominiais, apontando risco concreto à integridade da menor e dos animais.
- Ao invés de recolhimento do animal, o tribunal fixou a obrigação de controle do tutor, mantendo a alternativa menos invasiva e destacando o uso de astreintes para assegurar o cumprimento das determinações.
A 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a tutora de um gato da raça bengal adote medidas eficazes de guarda, vigilância e controle para impedir que o animal invada a residência vizinha. A pena prevista é de multa de R$ 500 por cada invasão comprovada.
A ação foi movida pela proprietária de um gato bengal que reside com a filha menor. A autora alega que o felino vizinho invadiu a casa desde julho de 2025, atacando inicialmente o quarto da criança, depois o gato persa da família, e provocando ferimentos que exigiram tratamento veterinário.
Segundo o relato, houve episódios sucessivos de invasões, com lesões que variaram de arranhões a uma perfuração abdominal, culminando em internação e cirurgia para o outro animal. A família pediu indenização por danos materiais e morais, além de obrigação de fazer.
Decisão do TJ/MT e fundamentos
Ao analisar o recurso, o tribunal reconheceu a plausibilidade das alegações com base em documentos como fotos, prontuários, boletim de ocorrência e comunicações condominiais. O relator ressaltou o risco à criança e aos animais, apontando perigo de dano.
A Corte afastou o recolhimento do animal, entendendo tratar-se de medida mais gravosa. Em vez disso, determinou que a tutora mantenha o bengal sob controle para evitar novas entradas, sob pena de multa. A decisão aponta uso de astreintes para assegurar a efetividade da ordem.
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