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Juíza determina desmembramento de contrato de plano de saúde familiar

Justiça determina desmembramento de contrato de plano de saúde familiar para dois vínculos independentes, diante da reorganização familiar e da boa-fé objetiva.

Juíza determina desmembramento de contrato de plano de saúde familiar.
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  • A juíza Luciana Biagio Laquimia, da 17ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou o desmembramento de contrato de plano de saúde familiar em dois vínculos autônomos.
  • A decisão visa adaptar o contrato à nova realidade de núcleos familiares reorganizados após separações, com base na boa-fé objetiva e na função social do contrato, mesmo sem previsão contratual específica.
  • Os beneficiários alegaram que formavam núcleos familiares distintos e não queriam mais a relação contratual conjunta; a operadora negou o pedido.
  • A sentença exige que a operadora mantenha o mesmo produto, rede credenciada e padrão remuneratório, sem novas carências, dividindo o vínculo em duas linhas independentes.
  • Caso não cumpra, a operadora estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil; a decisão reconhece a relação de consumo (Código de Defesa do Consumidor, CDC) e a proteção ao consumidor.

A juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, da 17ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou o desmembramento de um contrato de plano de saúde familiar em dois vínculos independentes. A medida visa adequar o acordo à nova estrutura familiar após separações entre os titulares e dependentes.

A decisão envolve beneficiários vinculados a um plano de saúde individual que reunia dependentes sob o mesmo titular. Após separações, os autores passaram a compor núcleos distintos e pediram a divisão contratual, o que foi inicialmente negado pela operadora.

A magistrada entendeu que, mesmo sem previsão contratual expressa, as circunstâncias do caso, aliadas aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, autorizam a mudança. O CDC foi acionado para fundamentar a análise consumerista da relação.

A operadora sustentou a regularidade dos serviços, a ausência de previsão de alteração de titularidade — admitida apenas em caso de falecimento —, a não comercialização de planos individuais e a inexistência de abusividade. A especialista afirmou que a alteração protege a função social do contrato.

Ao analisar o mérito, a juíza ressaltou que os autores mantêm vínculo com a operadora por anos e pagam mensalidades regularmente, gerando legítima expectativa de continuidade. Assim, a negativa não foi considerada compatível com a boa-fé.

A decisão determinou o desmembramento em dois vínculos, mantendo o mesmo produto, rede credenciada e padrão remuneratório, sem novas carências. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, com teto de R$ 200 mil.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua como representante no processo.

Processo: 4034775-90.2025.8.26.0100. Acórdão disponível para consulta pública.

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