- Moradores da Asa Norte relatam barulho de obras na madrugada na região da 915 Norte, que se estende até por volta das quatro da manhã.
- O condomínio Parque Norte acionou a Justiça contra o empreendimento Golden Office, mas a decisão foi favorável ao funcionamento do local.
- O problema é relatado como recorrente há anos e envolve também obras de unidades comerciais, com cobrança de respeito ao sossego.
- O Golden Office afirma não ter responsabilidade sobre intervenções internas; o edifício já está “Habite-se” e as obras seriam de proprietários das unidades.
- O TJDFT julgou improcedente a ação do Edifício Parque Norte, em decisão unânime com trânsito em maio de dois mil e vinte e cinco; a área é classificada como mista, com predomínio comercial.
Moradores da Asa Norte denunciam barulho de obras realizadas na madrugada na região da 915 Norte, próximo ao Condomínio Parque Norte Brasília. O incômodo inclui quebra de paredes e uso de ferramentas pesadas, com atividades que chegam a durar até around 4h.
Segundo relatos, o problema não é novo e se repete quase todos os dias. Morador não identificado contou que já houve registro de boletim de ocorrência e diligências policiais, mas sem solução efetiva.
A área é tratada como mista, mas com predominância de residências, o que intensifica a cobrança por respeito ao sossego. Moradores pedem que intervenções sejam reagendadas para horários compatíveis com áreas habitadas.
Posição do Golden Office
O Condomínio Golden Office Corporate afirmou que não é responsável por obras internas realizadas por terceiros nas dependências do empreendimento. A administração garante que o prédio já tem Habite-se e está pronto desde há anos.
A nota destaca que obras denunciadas seriam de responsabilidade exclusiva dos proprietários das unidades comerciais e não cabem ao condomínio responder por intervenções de terceiros, conforme o artigo 932 do Código Civil.
Ainda segundo o posicionamento, o Edifício Parque Norte já teve processo contra ele julgado improcedente em segunda instância pelo TJDFT, com trânsito em maio de 2025. A defesa aponta que a região da SGAN 915 é destinada a atividades comerciais e institucionais.
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