- STJ, pela 6ª turma, confirmou a possibilidade de valer a valoração negativa da culpabilidade para aumentar a pena-base em roubo contra motorista de aplicativo em serviço.
- A decisão destaca que o réu conhecia a condição de trabalhador da vítima e explorou essa vulnerabilidade durante a atividade profissional.
- O crime ocorreu à noite, com o motorista parado em via pública, vidros abertos, quando houve abordagem com arma de fogo e fuga com o veículo.
- Na primeira instância, o acusado recebeu pena superior a doze anos de reclusão, em regime fechado, por roubo majorado e porte ilegal de arma de uso restrito.
- No recurso ao STJ, a defesa argumentou falta de fundamentação da valoração negativa; o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, negou provimento ao recurso, mantendo a dosimetria e a conclusão de maior censura à conduta.
O STJ manteve a elevação da pena-base em um caso de roubo cometido contra motorista de aplicativo durante o exercício da sua atividade profissional. A decisão foi tomada pela sexta turma, que destacou a reprovabilidade da conduta ao explorar a vulnerabilidade da vítima.
O episódio ocorreu à noite, com o motorista parado em via pública. Ele mantinha os vidros do veículo abertos para aguardar chamadas de clientes quando foi abordado por um homem armado. O assaltante obrigou o motorista a sair do carro e fugiu com o veículo.
Na instância inicial, o réu recebeu pena superior a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por roubo majorado e porte ilegal de arma de uso restrito, em concurso material. A condenação incluiu a dosimetria da pena e a valoração negativa da culpabilidade.
Decisão e fundamentos
A defesa alegou falta de fundamentação para a valoração negativa da culpabilidade, baseada em elementos genéricos do tipo penal. Argumentou ainda que a abordagem ocorreu de forma aleatória e que o fato de ser à noite não justificaria o aumento.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator, explicou que a valoração negativa é admissível quando as circunstâncias demonstram censura superior à típicaidade do crime. Houve, segundo o voto, aproveitamento consciente da vulnerabilidade da vítima em exercício profissional.
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