- A British Airways passou a proibir gravações feitas por passageiros dentro de aeronaves, formalizando a regra nas condições gerais de transporte.
- A medida acompanha tendência global de conteúdo gerado durante voos, impulsionada por Wi‑Fi a bordo e redes sociais, e já é adotada por outras companhias europeias.
- Especialistas apontam que a regra não tem base em normas internacionais e depende da legislação de cada país para a sua validade.
- No Reino Unido, a cabine é vista como não sendo espaço público, o que facilita esse tipo de restrição; no Brasil, a avaliação passa pelo Código de Defesa do Consumidor.
- O Brasil não tem regulação específica via Agência Nacional de Aviação Civil; especialistas alertam que proibição absoluta pode ser considerada abusiva pela Justiça, e apontam alternativas para registrar ocorrências durante a viagem.
A British Airways passou a proibir gravações feitas por passageiros dentro de suas aeronaves, conforme deslocado em suas Condições Gerais de Transporte. A medida ocorre em meio ao crescimento da criação de conteúdo durante voos, impulsionado pelo Wi-Fi a bordo e pelas redes sociais, e tem sido adotada por outras empresas europeias.
A empresa justifica a regra pela proteção da integridade da tripulação. Especialistas apontam que a proibição pode impactar a possibilidade de registrar problemas durante a prestação do serviço, criando um choque entre privacidade e direito do consumidor.
Segundo o advogado Rodrigo Alvim, a mudança não tem base em normas internacionais. Não há norma da ICAO, IATA ou convenção que regulamente gravações de passageiros a bordo. A proibição é uma política contratual da própria companhia, não obrigação legal global.
A validade da regra varia conforme o país. No Reino Unido, a cabine não é considerada espaço público, o que facilita restrições; no Brasil, a análise envolve o Código de Defesa do Consumidor, que equilibra direitos do consumidor e privacidade.
Há também o peso probatório de vídeos de atendimento aos passageiros. A proibição pode dificultar a coleta de provas em casos de negligência ou maus-tratos, segundo o especialista. Alternativas apontadas incluem registros por escrito e testemunhas, além de reclamações formais após o desembarque.
O Brasil não possui regulamentação específica sobre o tema. A ANAC não lançou resolução nesse sentido. A avaliação envolve equilibrar privacidade e direitos do consumidor, com risco de considerar abusiva uma proibição absoluta sem distinguir uso abusivo de registro legítimo.
O movimento internacional sugere que o setor deve seguir ajustando políticas para um ambiente cada vez mais digital, enquanto o debate jurídico ainda busca consenso sobre limites e aplicações práticas.
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