- O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu liminar que proibia a montadora chinesa Zhejiang Geely de usar tecnologia 4G/LTE em veículos vendidos no Brasil, restabelecendo a situação anterior ao ajuizamento da ação.
- A decisão, da desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, afirma que não há elementos seguros que comprovem violação de patente alegada pela IP Bridge.
- A ação foi movida pela IP Bridge, que sustenta ser titular de patente essencial à tecnologia 4G/LTE; a Geely contestava essa argumento.
- A relatora destacou que a suspensão das vendas poderia trazer riscos aos condutores e que eventual ofensa à patente poderia ser reparada posteriormente por meio de análise dos veículos já vendidos e pagamento de valores.
- A Geely foi representada pelos escritórios Lefosse Advogados e Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados; a perícia deverá ocorrer apenas após saneamento do processo e definição dos pontos controvertidos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) suspendeu a liminar que proibia a montadora chinesa Zhejiang Geely de usar tecnologia 4G/LTE em veículos vendidos no Brasil. A decisão restabelece a situação anterior ao ajuizamento da ação. A desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio foi a responsável pela guarda do processo.
A ação foi movida pela empresa japonesa IP Bridge, que alega ser titular de patente essencial à utilização da tecnologia 4G/LTE. Alega violação indireta pela Geely, mas a relatora entendeu que não há elementos seguros que comprovem a violação de patente no momento. Em seu despacho, a magistrada também apontou que a suspensão das vendas pode representar riscos aos condutores.
A magistrada destacou ainda que eventual constatação de ofensa à patente pode ser reparada mais adiante por meio da análise do histórico de veículos comercializados e de eventual pagamento de valores. Com a decisão, a Geely pode retomar o uso da conectividade 4G em sua frota no Brasil.
Provas técnicas e desdobramentos
A Geely apresentou laudos técnicos, realizados por profissionais contratados pela própria empresa, que contestam a relação entre a patente alegada e as implementações do padrão 4G/LTE nos seus veículos. Segundo os documentos, não haveria correspondência suficiente para enquadrar a tecnologia como essencial.
A decisão também determina que a prova pericial será produzida apenas após a prolação da decisão saneadora, que definirá os pontos controvertidos do processo. Assim, o andamento processual retorna ao rito regular, com a contestação e a definição dos temas a serem discutidos.
A Geely é representada nos autos pelos escritórios Lefosse Advogados e Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados. O caso envolve, ainda, questões técnicas e legais sobre patentes essenciais e o uso de redes móveis em veículos conectados.
Ricardo Nunes, sócio de Tecnologia e Propriedade Intelectual do Lefosse, ressaltou que a decisão demonstra a maturidade do tribunal ao lidar com disputas complexas de patentes essenciais. Ele indicou que os fundamentos podem influenciar decisões em outras jurisdições, dado o caráter global dessas controvérsias.
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