- O Tribunal de Justiça de Sergipe afasta o reconhecimento de “falso coletivo” em plano empresarial e determina perícia para apurar eventual abusividade nos reajustes.
- O voto manteve a natureza coletiva do contrato, mesmo com composição familiar entre os beneficiários, por haver vínculo societário com a empresa contratante.
- Não houve aplicação automática dos índices de reajuste previstos para planos individuais.
- Pelo menos parcialmente, a busca pela transparência e pela comprovação atuarial dos reajustes por sinistralidade e variação de custos ficou sob análise técnica.
- A perícia técnica ficará a cargo da liquidação de sentença para verificar se houve excesso nos reajustes, com prosseguimento do processos sob o número 202600800312.
A 2ª câmara Cível do TJ/SE afastou o reconhecimento de “falso coletivo” em um contrato empresarial de plano de saúde e determinou perícia técnica em liquidação de sentença para apurar eventual abusividade dos reajustes. A decisão reformou parcialmente a sentença que havia limitado os reajustes com base em índices da ANS.
Os autores alegaram que, embora o plano fosse formalmente coletivo, beneficiaria apenas um núcleo familiar pequeno, justificando a aplicação de índices de planos individuais. A sentença anterior acolheu essa tese, limitando os reajustes.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a composição familiar não descaracteriza a natureza coletiva do contrato, especialmente pela relação societária com a empresa contratante. Foi afastada a aplicação automática dos índices de planos individuais.
Perícia técnica
Apesar de reconhecer a possibilidade de reajustes por sinistralidade e variação de custos, a decisão enfatizou a necessidade de transparência e comprovação atuarial. Por isso, determinou-se perícia técnica para apurar eventual abusividade em fase de liquidação de sentença.
Os advogados Thiago Pessoa e Victor Andrada, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, atuaram na defesa da seguradora. Processo: 202600800312.
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