- A Justiça de São Paulo determinou a apreensão de contratos de uso de imagem de ídolos do Flamengo após ação de ex-jogador contra a Panini, responsável por álbum de figurinhas de 2019.
- Entre os nomes envolvidos estão Zico, Romário, Renato Gaúcho e Ronaldinho Gaúcho, conforme a decisão, que autorizou o recolhimento dos documentos na sede da Panini, em Barueri.
- O objetivo é apurar quanto cada atleta recebeu pelas imagens para embasar o cálculo da indenização ao ex-zagueiro Fernando Santos, que questiona a autorização prévia da utilização de sua imagem.
- A indenização por danos morais já havia sido fixada em oito mil reais; agora a fase envolve danos materiais, sujeita à análise dos contratos.
- A defesa da Panini argumentou que o álbum tinha caráter informativo e comemorativo, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de que a imagem não pode ser usada sem licença expressa.
A Justiça de São Paulo determinou a apreensão de contratos de uso de imagem de ídolos do Flamengo após ação de um ex-jogador contra a Panini. A medida ocorre por descumprimento de ordem judicial ligada a um álbum de figurinhas lançado em 2019. Entre os nomes listados estão Zico, Romário, Renato Gaúcho e Ronaldinho Gaúcho.
O oficial de Justiça foi autorizado a ir à sede da Panini, em Barueri, para recolher documentos que comprovem quanto cada atleta recebeu pela inclusão das imagens. Os valores servirão de base para calcular a indenização a Fernando Santos, ex-zagueiro do clube.
Fernando Santos, defensor do Flamengo entre 2005 e 2006, questionou a autorização de uso de sua imagem sem consentimento prévio. O álbum em questão, intitulado Flamengo – Sempre Hei de Ser, reúne imagens históricas do clube e está à venda.
O juiz da 5ª Vara Cível de Barueri fixou inicialmente uma indenização por danos morais de R$ 8 mil ao ex-jogador. Agora, a etapa envolve apurar danos materiais mediante análise dos contratos, conforme despacho.
Na decisão, o magistrado autorizou a apreensão de contratos e autorizações relativos aos atletas, mesmo que reunidos em outros álbuns, desde que contenham os valores pactuados, para apurar a média remuneratória.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia rejeitado a defesa da Panini. O desembargador Artur César Beretta da Silveira afirmou que a imagem é elemento personalíssimo e não pode ser usada sem licença, especialmente em divulgação pública.
A Panini sustenta que o álbum tem caráter informativo e comemorativo, similar a material jornalístico. O caso segue tramitando para definição de danos materiais e eventual indenização adicional.
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