- A Sanepar firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) para reparar danos pelo abastecimento de água em Ponta Grossa, no início deste ano, quando a água chegou com odor e gosto ruins.
- A empresa pagará R$ 5 milhões em cinco parcelas ao Fundo Municipal de Direitos Difusos de Ponta Grossa e reembolsará consumidores que comprovarem gastos extras, mediante notas fiscais ou recibos.
- O acordo, cuja homologação depende do Conselho Superior do MP-PR, prevê monitoramento contínuo da qualidade da água pela Sanepar.
- Caso ocorram novas alterações nos padrões de potabilidade, a empresa terá cinco dias para apresentar relatório detalhado ao MP, à Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e à Vigilância Sanitária.
- Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas multas de 10% sobre o total dos prejuízos, 20% sobre o dano moral coletivo e multa diária de R$ 10 mil para falhas no fornecimento de água.
A Sanepar firmou um Termo de Ajustamento de Conduta TAC com o Ministério Público do Paraná para reparar danos causados ao abastecimento de água em Ponta Grossa, no começo deste ano. Moradores relataram odor e gosto desagradáveis na água das torneiras.
O acordo, proposto pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca, prevê o pagamento de 5 milhões de reais ao Fundo Municipal de Direitos Difusos de Ponta Grossa, dividido em cinco parcelas. A empresa também deve reembolsar consumidores que comprovarem gastos extras, como a compra de água mineral, mediante apresentação de notas fiscais ou recibos da época.
Além disso, o TAC determina monitoramento contínuo da qualidade da água fornecida pela Sanepar e estabelece condições para fiscalização e transparência do serviço. O documento ainda aguarda homologação pelo Conselho Superior do MP-PR.
Medidas adicionais e responsabilidades
Caso ocorram novas alterações nos padrões de potabilidade, a Sanepar terá cinco dias para apresentar um relatório detalhado ao MP, à Agepar e à Vigilância Sanitária. O descumprimento das obrigações pode resultar em multa de 10% sobre o valor dos prejuízos dos consumidores, 20% sobre o montante relativo ao dano moral coletivo e multa diária de 10 mil reais para falhas no fornecimento adequado de água.
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