- O Ministério Público de Santa Catarina pediu o arquivamento das investigações sobre a morte do cão Orelha, ocorrida em quatro de janeiro de dois mil e vinte e seis, na Praia Brava, em Florianópolis.
- O pedido, apresentado em relatório de cento e setenta páginas, foi encaminhado à juíza Vanessa Bonetti Haupenthal, da Vara da Infância.
- O MP afirma que as evidências reunidas não são suficientes para sustentar uma denúncia, mesmo após a Polícia Civil ter indicado possível espancamento e ter indiciado um adolescente.
- A ausência de imagens de câmeras de segurança ou de testemunhas que mostrem o momento dos ataques é apontada como um entrave importante para a ação penal.
- A decisão final sobre o arquivamento ou eventuais desdobramentos depende da atuação da Justiça de Santa Catarina.
O Ministério Público de Santa Catarina solicitou oficialmente o arquivamento das investigações sobre a morte do cão Orelha, ocorrido em 4 de janeiro de 2026 na Praia Brava, em Florianópolis. A decisão foi apresentada na sexta-feira, 8 de maio, à juíza Vanessa Bonetti Haupenthal.
Segundo o Ministério Público, as evidências reunidas não são suficientes para sustentar uma denúncia formal. A Polícia Civil havia indicado um adolescente pela agressão, mas o aprofundamento das apurações não gerou provas materiais.
A ausência de registros visuais foi determinante. Não há imagens de câmeras ou vídeos que mostrem os ataques. Sem flagrante ou provas digitais, a acusação ficou mais frágil aos olhos dos promotores.
A perícia também não esclareceu o que de fato ocorreu com Orelha. O corpo foi exumado pela Polícia Científica, e o laudo foi inconclusivo. Não detectou fraturas, mas não afastou totalmente a possibilidade de traumatismo cranioencefálico.
O caso já teve reviravoltas desde o início do ano. Em abril, o MP solicitou novas diligências após apontar falhas no inquérito policial. Agora, o destino depende da magistrada, que decidirá se encerra o processo ou abre novos desdobramentos.
Próximos desdobramentos
A decisão final sobre o arquivamento cabe à Justiça de Santa Catarina. Caso a magistrada entenda que há indícios suficientes, o processo pode seguir; caso contrário, poderá ser encerrado.
Atenção: violência contra animais é crime. Denúncias podem ser feitas pelo número 190.
Entre na conversa da comunidade