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MP de SC diz que cão Orelha não foi morto por adolescentes

MP de Santa Catarina arquiva caso de Orelha, dizendo que a morte se deve a condição preexistente, não à agressão de adolescentes

28.01.2026 - Cão Orelha, morto por adolescentes em SC. Foto: Polícia Civil de Santa Catarina
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  • Ministério Público de Santa Catarina concluiu que o cão Orelha não morreu após agressão de adolescentes, e sim por uma condição grave e preexistente; pedido de arquivamento do caso foi encaminhado à Justiça.
  • A morte ocorreu em janeiro, na Praia Brava, em situação que gerou grande repercussão nacional; a Polícia Civil havia apontado agressão por grupo de adolescentes.
  • A reconstituição feita pelo MP apontou inconsistências temporais na linha do tempo apresentada pela polícia, inclusive diferença de cerca de 30 minutos entre horários de câmeras públicas e privadas.
  • Exames periciais indicaram ausência de fraturas ou lesões compatíveis com ação humana; houve confirmação de osteomielite na região maxilar esquerda e sinais de infecção crônica.
  • Além do arquivamento do inquérito principal, o MP solicitou encaminhamento de cópias aos órgãos competentes para apurar irregularidades na investigação e possível infração administrativa relacionada à divulgação de informações sigilosas.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) informou que o cão Orelha não foi morto por adolescentes após agressão, e sim por uma condição grave e preexistente. A decisão foi publicada nesta terça-feira (12) com o pedido de arquivamento do caso à Justiça.

A morte do animal ocorreu em janeiro deste ano e ganhou repercussão nacional. Na época, a Polícia Civil apontou que Orelha, cão comunitário, foi agredido por um grupo de adolescentes por volta das 5h na praia onde morava.

Segundo o MP, os adolescentes e Orelha não teriam estado juntos na praia no momento da suposta agressão. O órgão afirma que a eutanásia ocorreu em função de uma condição médica preexistente, não da agressão.

A promotoria protocolou a manifestação, com 170 páginas, no Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital na sexta-feira (8). O documento analisa quase dois mil arquivos digitais, incluindo vídeos, mensagens e fotos.

Reconstituição e inconsistências

A reconstituição da cronologia, realizada pelo MP, foi determinante para a mudança de veredito. Segundo a análise, houve inconsistências temporais que alteraram a narrativa da Polícia Civil.

Câmeras do condomínio indicaram uma diferença de cerca de 30 minutos em relação aos horários de sistemas privados. A discrepância é perceptível pela luminosidade solar nas imagens.

Não há registro de presença de Orelha na orla da Praia Brava na manhã do suposto ataque. Testemunhas ouvidas pela investigação não o teriam visto na praia nesse período.

Ainda, o MP aponta que, enquanto um dos jovens estaria na praia, o cão estaria a aproximadamente 600 metros de distância, o que contraria a afirmação de que teriam compartilhado o mesmo espaço por 40 minutos.

Exame pericial e diagnóstico

Laudos periciais e o depoimento do médico-veterinário foram decisivos para a conclusão do MP. A hipótese de maus-tratos foi afastada, pois não houve fraturas ou lesões compatíveis com ação humana.

A avaliação indicou osteomielite na região maxilar esquerda, uma infecção óssea crônica possivelmente associada a doenças periodontais avançadas, com acúmulo de cálculos dentários. Imagens do crânio mostraram ferida antiga, com desaparecimento de pelos e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada.

O MP também destacou que o exame de imagem não mostrou sinais de violência adicional.

Arquivamento e encaminhamentos

O MP solicitou o arquivamento do inquérito principal e do que investigava coação de familiares dos adolescentes por testemunhas. Também pediu envio de cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Civil para apurar eventuais irregularidades na investigação.

A Promotoria ainda requisitou à 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital a apuração de possível infração administrativa relacionada à divulgação de informações sigilosas com referência nominal ao adolescente investigado.

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