- A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a participação de pessoa relativamente incapaz como sócia em uma holding familiar a ser criada.
- O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi seguido por unanimidade, autorizando a integralização de bens imóveis do casal no capital social da futura sociedade.
- A decisão trata da possibilidade de constituir uma holding familiar com a participação de alguém relativamente incapaz no quadro societário.
- Também ficou definido que é possível suprir judicialmente a outorga de um dos cônjuges para a integralização dos imóveis no novo sociedade limitada.
- O caso está registrado como REsp 2.216.579.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a participação de uma pessoa relativamente incapaz em uma holding familiar. A 3ª turma decidiu pela integralização de imóveis do casal em uma sociedade limitada a ser criada pela família.
O tribunal acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para suprir a outorga de um dos cônjuges e permitir a entrada dos bens no capital social da futura holding. A controvérsia envolvia a possibilidade de incluir pessoa relativamente incapaz no quadro societário.
O objetivo foi analisar se é viável constituir uma holding familiar com a participação de pessoa relativamente incapaz, bem como autorizar judicialmente a outorga necessária para a integralização dos imóveis. A ministra afirmou ser possível a inclusão e votou pela parte que suprir a outorga.
Sobre o caso
O processo citado é o REsp 2.216.579, que tratou da autorização para que imóveis pertencentes ao casal fossem integralizados na sociedade limitada a ser constituída. O julgamento se deu no STJ, com decisão unânime da 3ª turma.
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