- A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente informou que a multa foi aplicada pela supressão do exemplar arbóreo antes da conclusão da análise técnica e da publicação da autorização administrativa.
- O leitor Pedro Paulo Manso do Prado afirma ter recebido a multa pela remoção de uma árvore morta e questiona a decisão do município de São Paulo.
- Segundo o relato, em 28 de agosto de 2021 ele solicitou a remoção da mangueira morta; em 22 de outubro de 2021 a prefeitura informou que iniciou a análise, houve vistoria que confirmou a morte da árvore e autorizaria a remoção mediante parecer.
- Em 7 de outubro de 2021 a vistoria indicou que a árvore já havia sido removida; a autorização para remoção foi publicada em 15 de outubro de 2021; a defesa administrativa foi apresentada pelo interessado em 2022.
- Em 16 de abril de 2026 chegou a comunicação informando o indeferimento da defesa; a SVMA reforça que, mesmo árvore morta, há necessidade de autorização prévia para remoção e orienta acionar Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros em riscos iminentes. A Subprefeitura Sé acrescenta que a remoção ocorreu antes do parecer técnico e da autorização, configurando infração.
A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente informou que a multa foi aplicada pela supressão de um exemplar arbóreo antes da conclusão da análise técnica e da publicação da autorização administrativa. O caso envolve Pedro Paulo Manso do Prado, morador da Rua Sílvio Portugal, 149, em São Paulo.
Prado afirmou ter removido uma mangueira morta após constatar quedas de galhos e risco de acidentes. Segundo ele, a vistoria técnica confirmou a morte da árvore e recomendou a remoção mediante autorização, que não foi publicada de imediato. Em abril, recebeu a autuação.
A SVMA detalhou que a árvore já havia sido removida na vistoria de 7 de outubro de 2021, e a autorização apareceu em 15 de outubro de 2021. A defesa apresentada pelo município de 2022 foi indeferida, e a notificação de 16 de abril de 2026 refere-se a esse indeferimento.
Segundo a Secretaria, mesmo árvores mortas demandam autorização prévia para remoção. Em casos de risco iminente, a Defesa Civil ou o Corpo de Bombeiros devem ser acionados para medidas emergenciais, sem aguardar tramitação administrativa.
A Subprefeitura Sé reiterou que a remoção ocorreu antes do parecer técnico oficial e da autorização, configurando infração à legislação ambiental. Em situações de risco, canais emergenciais da Prefeitura devem ser acionados para orientação adequada.
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