- Tribunal manteve a condenação do município de São Joaquim da Barra ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais aos filhos da mulher que morreu após falha no atendimento na UPA municipal.
- A paciente, hipertensa e diabética, procurou a UPA em 16 de junho de 2020 com dor no peito; retornou em 20 de junho com dor torácica, tosse e vômitos, com hipóteses diagnósticas de ansiedade e síndrome coronariana aguda.
- Em 22 de junho de 2020, na madrugada, ela voltou à UPA com pressão arterial de 160 por 100 mmHg, dor no peito, dispneia e vômitos; exames posteriores indicaram infarto agudo do miocárdio, mas houve piora clínica, parada cardiorrespiratória e morte no mesmo dia, aos 57 anos.
- A perícia apontou falha no atendimento: ausência de atenção ao quadro clínico, condutas inadequadas, omissões, desrespeito a normas técnicas e atraso no diagnóstico, com nexo causal com o óbito.
- O Estado de São Paulo foi excluído da ação, já que o atendimento ocorreu em unidade municipal; os recursos dos autores e do município foram rejeitados, mantendo-se o valor de R$ 150 mil.
O município de São Joaquim da Barra, no interior paulista, foi condenado a indenizar em R$ 150 mil os filhos de uma mulher que morreu após falha no atendimento em a UPA local. A decisão foi mantida pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recurso movido pela família.
A vítima era hipertensa e diabética. Procurou atendimento na UPA em 16/6/20 por dor no peito. Retornou em 20/6 com dor torácica, tosse e vômitos, e recebeu diagnósticos de ansiedade e síndrome coronariana aguda. Em 22/6, já apresentava piora e infarto, levando ao óbito no mesmo dia.
Falha no atendimento
A perícia apontou falha no atendimento, com omissões, condutas inadequadas e demora no diagnóstico de infarto agudo do miocárdio. O laudo indicou que os sintomas anteriores sugeriam síndrome coronariana aguda e que houve atraso na identificação do quadro.
Desfecho processual
O relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, ressaltou a responsabilidade do município pela falha na prestação do serviço de saúde. O nexo causal com a morte foi reconhecido pela corte, mantendo-se a indenização.
Ausência de responsabilidade do Estado
Ao analisar recurso do Estado, o tribunal afastou a participação estadual na indenização, mantendo que o atendimento ocorreu em UPA sob gestão municipal. O processo foi extinto em relação à Fazenda estadual, sem mérito.
Valor e justificativa
A quantia de R$ 150 mil será rateada entre os filhos, levando em conta a gravidade da falha, o sofrimento da família e parâmetros de casos semelhantes. A decisão foi unânime.
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