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Município indenizará mulher por diagnóstico errado que levou a infarto e morte

TJ de São Paulo mantém indenização de 150 mil aos filhos de mulher que morreu após falha no atendimento em UPA municipal

Município deverá indenizar filhos de paciente que morreu após falha no diagnóstico de infarto.
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  • Tribunal manteve a condenação do município de São Joaquim da Barra ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais aos filhos da mulher que morreu após falha no atendimento na UPA municipal.
  • A paciente, hipertensa e diabética, procurou a UPA em 16 de junho de 2020 com dor no peito; retornou em 20 de junho com dor torácica, tosse e vômitos, com hipóteses diagnósticas de ansiedade e síndrome coronariana aguda.
  • Em 22 de junho de 2020, na madrugada, ela voltou à UPA com pressão arterial de 160 por 100 mmHg, dor no peito, dispneia e vômitos; exames posteriores indicaram infarto agudo do miocárdio, mas houve piora clínica, parada cardiorrespiratória e morte no mesmo dia, aos 57 anos.
  • A perícia apontou falha no atendimento: ausência de atenção ao quadro clínico, condutas inadequadas, omissões, desrespeito a normas técnicas e atraso no diagnóstico, com nexo causal com o óbito.
  • O Estado de São Paulo foi excluído da ação, já que o atendimento ocorreu em unidade municipal; os recursos dos autores e do município foram rejeitados, mantendo-se o valor de R$ 150 mil.

O município de São Joaquim da Barra, no interior paulista, foi condenado a indenizar em R$ 150 mil os filhos de uma mulher que morreu após falha no atendimento em a UPA local. A decisão foi mantida pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recurso movido pela família.

A vítima era hipertensa e diabética. Procurou atendimento na UPA em 16/6/20 por dor no peito. Retornou em 20/6 com dor torácica, tosse e vômitos, e recebeu diagnósticos de ansiedade e síndrome coronariana aguda. Em 22/6, já apresentava piora e infarto, levando ao óbito no mesmo dia.

Falha no atendimento

A perícia apontou falha no atendimento, com omissões, condutas inadequadas e demora no diagnóstico de infarto agudo do miocárdio. O laudo indicou que os sintomas anteriores sugeriam síndrome coronariana aguda e que houve atraso na identificação do quadro.

Desfecho processual

O relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, ressaltou a responsabilidade do município pela falha na prestação do serviço de saúde. O nexo causal com a morte foi reconhecido pela corte, mantendo-se a indenização.

Ausência de responsabilidade do Estado

Ao analisar recurso do Estado, o tribunal afastou a participação estadual na indenização, mantendo que o atendimento ocorreu em UPA sob gestão municipal. O processo foi extinto em relação à Fazenda estadual, sem mérito.

Valor e justificativa

A quantia de R$ 150 mil será rateada entre os filhos, levando em conta a gravidade da falha, o sofrimento da família e parâmetros de casos semelhantes. A decisão foi unânime.

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