- Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, passou a multar quem usar patinetes elétricos de forma irregular.
- As regras proíbem circulação em calçadas e na contramão; também é proibido transportar mais de uma pessoa no equipamento.
- Usuários devem andar preferencialmente em ciclovias ou ciclofaixas; na ausência destes espaços, seguir pelo acostamento ou pelo lado direito, no mesmo sentido dos veículos.
- A fiscalização é feita por agentes de trânsito, que autuam após abordagem aos usuários.
- As multas podem chegar a R$ 140.
Uruguaiana, cidade da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, passa a multar usuários de patinetes elétricos que circularem de forma irregular pelas ruas. As novas regras já estão em vigor e preveem punições para quem trafegar em calçadas, na contramão ou transportar mais de uma pessoa no equipamento.
A regulamentação foi criada após o aumento no número de patinetes nas vias do município. Segundo o decreto, os usuários devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas. Quando não houver esses espaços, o tráfego deve ocorrer no acostamento ou no lado direito da via, sempre no mesmo sentido dos veículos.
Também fica proibido transportar passageiros, exceto em modelos projetados para mais de uma pessoa. O valor das multas pode chegar a R$ 140. A fiscalização é realizada por agentes de trânsito, com autuações ocorrendo após abordagem aos usuários.
Medidas em vigor
- Pontos principais: circulação em ciclovias, uso do acostamento quando necessário e proibição de transportar terceiros.
- Rumo à segurança: a medida busca reduzir acidentes e ordenar o fluxo de patinetes no município.
- Fiscalização: agentes de trânsito realizam as abordagens e registram as infrações.
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