- Corpus Christi, em 4 de junho, é ponto facultativo e não feriado nacional; as regras de funcionamento variam conforme a cidade.
- Em capitais como São Paulo, Curitiba e Vitória, a data é considerada feriado municipal com descanso remunerado em alguns locais.
- No ponto facultativo, não há obrigatoriedade de dispensa nem pagamento em dobro; se a empresa dispensar, o dia é pago normalmente.
- Em feriados, empregados escalados têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória conforme acordo ou convenção coletiva; setores essenciais podem manter atividades.
- Há mudança em curso para o funcionamento de comércio em feriados, com portaria que exige autorização em convenção coletiva; entrará em vigor a partir de 27 de maio.
Corpus Christi, celebrado no dia 4 de junho, não é feriado nacional. Trata-se de ponto facultativo, o que confere às empresas a decisão sobre funcionamento e remuneração. A data pode, em algumas capitais, valer como feriado municipal com direito a descanso remunerado, conforme a legislação local.
Especialistas apontam que, no caso de ponto facultativo, não há obrigatoriedade de dispensa. Se houver trabalho, não há pagamento em dobro. Já em cidades que consideram Corpus Christi feriado, o empregado escalado pode receber em dobro ou ter folga compensatória conforme acordo.
O que muda para trabalhadores e empregadores depende da jurisdição. A CLT proíbe trabalho em feriados nacionais e religiosos, com exceções para setores essenciais. Em feriados municipais, a regra é regida pela legislação local e por acordos coletivos, incluindo a possibilidade de compensação.
Como funcionam feriados estaduais e municipais
O funcionamento de feriados é orientado pelo artigo 70 da CLT, que prevê exceções e interpretação associada a outras leis. Em setores essenciais — saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários — o trabalho pode ocorrer normalmente, com direito à compensação.
Mudanças recentes apontam que o comércio e serviços podem abrir em feriados apenas com autorização em convenção coletiva. A portaria 3.665/2023 do MTE, ainda em processo de implementação, deve valer a partir de 27 de maio, respeitando acordos entre sindicatos e empresas.
Calendário de feriados de 2026
- 4 de junho (quinta): Corpus Christi — ponto facultativo
- 7 de setembro (segunda): Independência do Brasil — feriado nacional
- 12 de outubro (segunda): Nossa Senhora Aparecida — feriado nacional
- 2 de novembro (segunda): Finados — feriado nacional
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República — feriado nacional
- 20 de novembro (sexta): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra — feriado nacional
- 24 de dezembro (quinta): Véspera de Natal — ponto facultativo após 14h
- 25 de dezembro (sexta): Natal — feriado nacional
- 31 de dezembro (quinta): Véspera do Ano-Novo de 2027 — ponto facultativo após as 14h
Observação: cidades com feriados municipais devem observar o calendário local, pois as regras variam conforme cada município. Fontes consultadas indicam que as regras são definidas em contextos de legislação municipal, acordos coletivos e diretrizes do MTE.
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