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Sabotagem de advogadas para enganar IA expõe novo risco aos tribunais

Caso no Pará revela risco de manipulação de IA em petições, com prompt oculto que pode influenciar decisões judiciais

Uma ordem oculta escrita para sistemas de IA, escondida de olhos humanos, foi encontrada em uma petição de um processo trabalhista no Pará. (Foto: Imagem de IA/Gazeta do Povo com ChatGPT)
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  • Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, identificou um prompt oculto (injeção de prompt) em uma petição, escrito de modo invisível em fundo branco.
  • A ação tratava de reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhador e proprietário rural; o reclamante venceu no mérito, mas houve sanção por sabotagem.
  • Advogadas Alcina Cristina Medeiros Castro e Luanna de Sousa Alves foram punidas em 10% do valor da causa, correspondente a R$ 84.250,08, com determinação de encaminhar a situação à OAB do Pará e à Corregedoria do TRT-8.
  • A decisão aponta que inserir o comando oculto não é ato de defesa do cliente e não constitui representação processual legítima.
  • Especialistas afirmam que o uso malicioso de IA é risco crescente para tribunais; há recomendações para maior detecção de textos invisíveis, metadados e comandos dirigidos a IA, além de melhoria na regulação e formação sobre IA para advogados.

O que aconteceu ocorreu na 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, dentro de um processo trabalhista. Um juiz identificou um prompt oculto em uma petição, ou seja, um comando para IA escondido em texto branco sobre fundo branco no documento. A prática visava orientar uma eventual leitura por IA.

O caso envolve as advogadas Alcina Cristina Medeiros Castro e Luanna de Sousa Alves. Em decisão, o juiz Luiz Carlos Santos Júnior aplicou 10% do valor da ação como multa, equivalente a R$ 84.250,08, e determinou ofícios à OAB do Pará e à Corregedoria do TRT-8 para providências disciplinares. O processo tratava de reconhecimento de vínculo empregatício entre um trabalhador e um proprietário rural, entre agosto de 2022 e abril de 2025.

O reclamante não teve contestação apresentada pelo réu nem comparecimento dele à audiência, e o mérito foi favorável ao trabalhador. A sentença destacou que a inserção do comando oculto não configura defesa do cliente nem representação processual legítima, caracterizando violação ao dever de independência funcional dos advogados.

Reações e impactos

Especialistas convidados destacam riscos crescentes com o uso de IA em peças processuais. Um deles afirma que a justificativa de proteção ao cliente não se sustenta ante a violação de princípios processuais, e que a prática pode violar deveres de lealdade, veracidade e cooperação, além de abrir caminho para possíveis infrações penais quando houver tentativa de manipulação.

Outro profissional aponta que o uso da IA por advogados é aceitável apenas como apoio técnico, com supervisão humana. Instruções ocultas para direcionar decisões judiciais violam deveres éticos e podem configurar litigância de má-fé, dependendo do caso concreto. A orientação é fortalecer fundamentos da peça em vez de recorrer a comandos ocultos.

Para especialistas, o episódio sugere que tribunais brasileiros devem se preparar para novos incidentes. Observam que a Resolução CNJ 615/2025 estabelece regras sobre IA nos tribunais, mas falta traduzir diretrizes em medidas práticas de segurança. Recomenda-se detecção automática de textos ocultos, metadados e comandos direcionados a IA, além de maior formação em IA para advogados e tribunais.

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