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Servidora vítima de figurinha ofensiva no WhatsApp será indenizada

TJ/PR mantém condenação de R$ 5 mil a servidora vítima de figurinhas ofensivas no WhatsApp, apontando omissão da prefeitura de Cascavel

Servidora vítima de figurinha ofensiva no WhatsApp será indenizada
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  • O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de indenizar em R$ 5 mil uma guarda municipal por danos morais, devido ao uso de sua imagem em figurinhas de WhatsApp com conteúdo ofensivo.
  • A decisão foi unânime pela 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais, que entendeu omissão e falha do município em impedir a violação da honra e da imagem da servidora.
  • A defesa do município havia negado responsabilidade, alegando ausência de prova de conduta atribuível ao ente público ou a seus agentes.
  • O relator destacou que as figurinhas continham a imagem da servidora com palavras ofensivas e estavam salvas em equipamento da Guarda Municipal, com acesso restrito aos agentes.
  • Além dos R$ 5 mil, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR manteve a condenação de um município paranaense ao pagamento de danos morais no valor de 5 mil reais a uma guarda municipal de Cascavel. A servidora teve a imagem usada em figurinhas de WhatsApp com conteúdo vexatório, veiculadas em equipamentos da Guarda Municipal.

Segundo o processo, a guarda municipal atuava como inspetora desde 2017. Em maio de 2023, tomou conhecimento de que o seu retrato era utilizado em stickers no computador da Central de Videomonitoramento de atividade laboral. As figurinhas traziam palavras ofensivas.

O município negou responsabilidade, alegando ausência de conduta atribuível ao ente ou a seus profissionais. A defesa sustenta que não houve prova suficiente de falha ou de omissão administrativa.

Para o relator, o juiz Marco Vinícius Schiebel, havia comprovação de que as figurinhas continham a imagem da servidora com termos ofensivos e estavam salvas em equipamento da GCM, com acesso restrito aos agentes. O relatório indicou divulgação entre colegas.

O magistrado explicou que houve nexo entre a omissão da Administração e o dano moral sofrido. A indenização não seria passível de redução, pois, no seu ver, o valor de 5 mil reais é suficiente para reparar o dano no caso concreto.

A decisão manteve a condenação e também fixou honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. O município teve recurso negado, mantendo o resultado anterior.

  • Processo: 0041264-10.2023.8.16.0021
  • Acórdão: disponível nos autos oficiais do TJPR

A condenação reforça o entendimento de que a Administração Pública pode responder por omissão quando não impede violação à honra e à imagem de indivíduos, mesmo em ambientes internos de trabalho. A servidora permanece com o direito à reparação pelos danos morais.

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