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Lei explica se empresas devem conceder folga em dias de jogos do Brasil na Copa

Folgas em dias de jogos da Copa de 2026 não são obrigatórias; a dispensa depende de negociação entre empregador e empregado

Pessoas se reúnem para assistir aos jogos da Copa do Mundo — Foto: Getty Images
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  • Em 2026, a Copa do Mundo ocorrerá nos EUA, Canadá e México; os jogos do Brasil são programados principalmente para a noite, com horários oficiais em Brasília.
  • Folgas em dias de jogos não são obrigatórias por lei; cabe ao empregador decidir manter o expediente, flexibilizar horários ou dispensar o empregado, mediante acordo.
  • As dispensas devem ser negociadas entre empregado e empresa, com comunicação prévia e formas acordadas de compensação ou banco de horas, dentro dos limites legais.
  • Em setores essenciais, a liberação tende a ser menor e pode depender da necessidade operacional; as negociações devem ser baseadas em critérios objetivos, não discriminatórios.
  • Se houver ausência sem autorização, o trabalhador pode sofrer advertências, suspensões, descontos ou até rescisão por justa causa; a transmissão dos jogos no ambiente de trabalho pode definir se a jornada é remunerada ou liberada sem desconto.

A Copa do Mundo de 2026 terá jogos disputados nos EUA, Canadá e México. O evento começa em junho, com o México enfrentando a África do Sul na Cidade do México, às 19h locais, dia 11. O Brasil participa do grupo inicial com o Marrocos, pela primeira rodada, no dia 13, às 19h, também em horário noturno.

A seleção brasileira tem ainda duelos marcados contra Haiti, em 19 de junho, às 21h30, e contra a Escócia, em 24 de junho, às 19h. Caso o Brasil termine em primeiro no grupo, o cronograma muda para partidas no período vespertino, entre 14h e 18h, com horários determinados conforme os adversários.

Diante das dúvidas sobre folgas ou saídas antecipadas, especialistas analisam a questão sob a ótica trabalhista. A norma geral brasileira não classifica jogos da Copa como feriados, cabendo ao empregador decidir por flexibilizações ou manter a rotina de trabalho.

O empregador pode dispensar, flexibilizar horários ou manter o expediente conforme acordo com o funcionário. Caso opte pela dispensa, deve haver comunicação prévia e negociação entre as partes, com opções de compensação de jornada dentro do mês, por banco de horas ou acordo coletivo.

Outra possibilidade envolve compensação programada ou hora de intervalo para o jogo, com reposição posterior. Setores essenciais costumam ter liberação mais restrita, dependendo da necessidade operacional, sem discriminação entre equipes.

A comunicação deve ficar clara antes de qualquer concessão de folga, inclusive quanto a se o tempo será pago ou não. Se a dispensa ocorrer, é preciso definir como ficará a reposição e quais áreas poderão usufruir da liberação.

Caso o empregado falte ou desrespeite as regras sem autorização, pode haver advertências, suspensão ou desconto salarial. Em situações graves, como abandono de plantão, a rescisão por justa causa pode ocorrer.

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