- O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de uma granja em Caldas Novas, GO, acusado de agredir a companheira dentro da residência fornecida pela empresa.
- A agressão ocorreu no imóvel funcional, cuja função é abrigar empregados da granja, e testemunhas alertaram para o risco de novas violências.
- A defesa alegou que a discussão foi em âmbito familiar, fora do horário de expediente e que não houve representacão criminal ou pedido de medida protetiva.
- O TRT entendeu que a violência extrapolou a esfera privada, rompeu a confiança no vínculo empregatício e que a residência continua vinculada à empresa, implicando responsabilidade pela segurança dos trabalhadores.
- Mesmo mantendo a justa causa, a turma reconheceu irregularidades no contrato de trabalho e determinou o pagamento de horas extras, adicional noturno, remuneração em dobro por domingos e feriados sem compensação, além da integração da verba de produtividade ao salário para o cálculo do FGTS.
O TRT da 18ª região manteve a dispensa por justa causa de um empregado de uma granja em Caldas Novas (GO), acusado de agredir fisicamente a companheira, dentro da residência fornecida pela empresa. A decisão ocorreu na 3ª turma, que entendeu que a violência doméstica ocorrida no imóvel funcional rompeu a confiança necessária ao vínculo empregatício.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou que o homem tentou enforcá-la e desferiu socos durante a discussão. Um casal que também trabalhava na granja e morava em imóvel próximo interveio para impedir novas agressões. O trabalhador alegou que a discussão foi familiar, fora do horário de expediente, e que a mulher não buscou medida protetiva ou representação criminal.
Decisão e fundamentos
O desembargador Marcelo Pedra destacou que o Brasil adota normas internacionais de combate à violência contra a mulher e que a residência ligada ao empregador continua sob responsabilidade da empresa, mesmo quando usada para fins pessoais. A avaliação técnica dos autos mostrou que as provas indicaram a violação da confiança necessária à continuidade do vínculo.
A turma rejeitou o pedido de indenização por danos morais do trabalhador, que alegava ter apenas 48 horas para deixar a casa após a demissão. Os magistrados entenderam que a medida visou preservar a integridade da vítima e evitar novos episódios de violência no local de trabalho.
Apesar de manter a justa causa, o colegiado reconheceu irregularidades contratuais e determinou o pagamento de horas extras, adicional noturno e remuneração em dobro por domingos e feriados trabalhados sem compensação. Também reconheceu natureza salarial à rubrica de “produtividade” para cálculo do FGTS.
Com informações do TRT-18.
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