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Justiça condena Marinha a pagar R$ 200 mil por ofensas a João Cândido

Justiça determina indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos à memória de João Cândido e da Revolta da Chibata; verba vai a projetos de memória

João Cândido Felisberto (1880-1969) foi o principal líder da Revolta da Chibata, ocorrida no Rio de Janeiro em 1910, que acabou com os castigos corporais na Marinha de Guerra.
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  • A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, devido a ofensas da Marinha do Brasil a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata.
  • A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e questionou manifestações institucionais da Marinha ligadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inclusão de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
  • O juiz reconheceu a legitimidade da Marinha em apresentar sua leitura histórica dos fatos, mas afirmou que a liberdade de expressão institucional não autoriza linguagem ofensiva ou discriminatória.
  • A indenização de R$ 200 mil deverá ser destinada a projetos de valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata, e a União deve evitar termos pejorativos em manifestações oficiais.
  • A decisão também ressalta que a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem aos revoltosos, impõe à Administração pública observar a dignidade humana e a impessoalidade em seus atos.

A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar 200 mil reais por danos morais coletivos. A ação trata de ofensas à memória de João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata, feitas pela Marinha do Brasil.

A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

O objetivo da ação era questionar manifestações oficiais da Marinha relacionadas ao Projeto de Lei 4.046/2021, que propõe inscrever João Cândido no Livro de Heróis da Pátria.

Segundo o MPF, a Marinha classificou a Revolta da Chibata como deplorável e usou termos como abjetos e reprovável exemplo em ofícios encaminhados à Câmara dos Deputados.

Na sentença, a Justiça reconhece a legitimidade da Marinha para apresentar sua visão técnico-histórica, mas ressalva que a liberdade institucional não autoriza linguagem ofensiva ou discriminatória.

A indenização de 200 mil reais deverá ser destinada a projetos que valorizem a memória de João Cândido e da Revolta da Chibata.

A decisão também determina que a União se abstenha de usar linguagem pejorativa em manifestações oficiais sobre João Cândido Felisberto e os revoltosos.

Contexto histórico

A Revolta da Chibata, em novembro de 1910, mobilizou marinheiros majoritariamente negros e pobres contra chicotadas e más condições. Em quatro dias de levante, os castigos foram abolidos.

João Cândido, monitorado por ex-escravos, nasceu em 1880 e ficou conhecido como almirante negro. O movimento ocorreu entre 22 e 27 de novembro na Baía de Guanabara.

O juiz destacou que a Lei 11.756/2008 concedeu anistia post mortem aos revoltosos, reconhecendo valores de justiça e igualdade defendidos pelo grupo.

A agência Brasil consultou a Marinha para obter posicionamento, que permanece em planejamento de divulgação. Fonte: MPF e órgãos oficiais.

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