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TJ/PR decide que homem que ateou fogo na ex não teve intenção de matar

TJ/PR afasta feminicídio e reclassifica para lesão corporal grave; incêndio na residência não indica intenção de matar, réu teria ajudado a vítima após iniciar o fogo

Homem acusado de atear fogo na ex-companheira teve acusação de tentativa de feminicídio afastada.
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  • A 1ª câmara Criminal do TJ do Paraná afastou a acusação de tentativa de feminicídio contra José Rodrigo Bandura, reclassificando o crime para lesão corporal grave.
  • O caso ocorreu em 4 de junho de 2025, em Maringá, quando o acusado supostamente ateou fogo na ex-companheira dentro da residência.
  • A vítima sofreu queimaduras de terceiro grau no rosto, cabeça e tórax; passou por cirurgia e ficou mais de 40 dias internada no Hospital Universitário de Londrina.
  • O relator entendeu que não houve intenção de matar, pois o réu teria parado as chamas e ajudado a conter o fogo, inclusive levando a vítima à piscina para apagar o incêndio.
  • O processo também traz registros de violência doméstica anteriores envolvendo Bandura, com boletins de ocorrência desde 2019; o caso tramita sob segredo de justiça.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná retirou a acusação de feminicídio contra José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo na ex-companheira em Maringá, em junho de 2025. O colegiado reclassificou o crime para lesão corporal grave, entendendo que não houve intenção de matar. A decisão ocorreu após análise do caso, com base em relatos da acusação e provas apresentadas.

Segundo o Ministério Público do Paraná, Bandura teria usado álcool, um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para incendiar a residência em que moravam, no Jardim Oriental. A vítima sofreu queimaduras de terceiro grau no rosto, cabeça e tórax e ficou internada por mais de 40 dias no Hospital Universitário de Londrina.

O relator, desembargador Miguel Kfouri Neto, sustentou que há comprovação de autoria, mas não de ânimo homicida. Conforme o voto, o réu tentou conter o fogo e prestou socorro à vítima, levando-a à piscina para apagar as chamas e permanecendo ao lado dela após o ocorrido.

Histórico de violência doméstica

Dados de reportagem do g1 indicam que Bandura possui registros de violência contra mulheres desde 2019. Um boletim de dezembro de 2024 relata que a vítima acionou a PM após ele chegar alterado e supostamente sob efeito de álcool e drogas. Em outro caso, em Ivatuba, a PM foi acionada após ele supostamente incendiar a casa de uma ex-companheira, segundo boletim policial. O processo tramita sob segredo de Justiça.

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