- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), via 1ª câmara Cível, negou indenização por danos morais a consumidor que buscava excluir ou regularizar registro no SCR/Sisbacen, Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.
- O tribunal entendeu que o SCR tem finalidade pública e regulatória, não sendo equivalente a cadastros privados de inadimplentes como SPC e Serasa, pois não tem natureza restritiva.
- Também ficou claro que o envio de informações ao Banco Central é dever legal das instituições financeiras e não requer notificação prévia ao consumidor.
- No caso, o consumidor alegou débito de R$ 1.611,73 decorrente de compras no cartão de crédito, sem prévia notificação, e suposta natureza restritiva do SCR.
- A turma manteve a sentença, apontando ausência de ato ilícito, dano efetivo e nexo causal, já que não houve inclusão indevida de dívida ou erro que tivesse impactado crédito ou honra do autor.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), em decisão da 1ª Câmara Cível, negou indenização por danos morais a um consumidor que buscava excluir ou regularizar registro no SCR/Sisbacen, o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central. O julgamento manteve a conclusão de que o SCR tem natureza regulatória, não sendo equivalente a cadastros privados de inadimplentes.
A ação foi ajuizada após o consumidor identificar no SCR/Sisbacen um registro com a classificação “vencida/prejuízo” referente a compras feitas em cartão de crédito, no valor de R$ 1.611,73. Ele alegou ausência de notificação prévia e questionou a natureza do SCR como instrumento de cobrança.
A decisão afirma que o SCR é administrado pelo Banco Central e visa monitorar o crédito no sistema financeiro e fiscalizar instituições sujeitas à sua supervisão, conforme a resolução CMN 5.037/22. O relator ressaltou que o envio de informações ao BC é dever legal das instituições, tornando o registro obrigatório, sem discricionariedade, e que o SCR não funciona como cadastro privado de inadimplentes.
Características do SCR/Sisbacen
O tribunal concluiu que o SCR serve para acompanhar a exposição das instituições financeiras e calcular o risco de crédito, não sendo destinado a restringir crédito de forma similar a SPC ou Serasa. O voto destacou ainda que o autor reconheceu a existência do débito, não havendo comprovação de que a ausência de notificação tenha imposto dano moral ou restrição indevida de crédito.
Desdobramentos do caso
Segundo o relator, o dano moral só seria cabível em caso de registro indevido ou de débito não reconhecido pelo consumidor, o que não ocorreu nos autos. Com base nisso, a decisão manteve a sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais.
Contexto processual
O caso tramita sob o número 0878001-92.2025.8.20.5001. Advogados envolvidos são Fábio Giovode e Camila Marella, do escritório Coelho & Morello Advogados Associados. O TJ/RN reforça o entendimento de que o SCR tem finalidade pública e regulatória, distinto de cadastros de inadimplentes privados.
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