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TJ/SP restabelece multa a plano de saúde por descumprimento de ordem de cirurgia

TJ‑SP restabelece multa de R$ 76,8 mil à Amil por atraso de mais de dois meses em cirurgia de reconstrução da mandíbula

Plano de saúde pagará multa por descumprimento de decisão judicial.
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  • TJ de São Paulo restabeleceu a multa de 76,8 mil reais aplicada à Amil Assistência Médica Internacional por descumprir decisão judicial que autorizou cirurgia de reconstrução total da mandíbula e osteoplastia.
  • A liminar determinou a obrigação em julho de 2024; o procedimento só foi autorizado em 11 de setembro de 2024, após 56 dias de atraso, com multa diária inicialmente de 1 mil reais, depois elevada para 5 mil reais.
  • Na primeira instância, a multa total foi reduzida para 10 mil reais, sob argumento de possível enriquecimento sem causa.
  • O relator no TJ, desembargador Vitor Frederico Kümpel, afirmou que astreintes não devem ser reduzidas automaticamente apenas por valores altos, considerando gravidade, duração da resistência, bem tutelado e capacidade econômica do devedor.
  • O colegiado entendeu que a conduta da operadora foi deliberada, prolongada e reiterada, restabelecendo integralmente o valor das astreintes; atuação é pela paciente, representada pelo Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde.

O Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu, nesta semana, a multa de 76,8 mil reais aplicada à Amil Assistência Médica Internacional por descumprimento de ordem judicial que obrigou a autorização de cirurgia de reconstrução total da mandíbula e osteoplastia. A liminar foi protocolada em julho de 2024, mas o procedimento só ocorreu em 11 de setembro do mesmo ano, 56 dias depois. A multa diária, iniciada em 1 mil reais, foi elevada a 5 mil reais diante do prolongado descumprimento.

A 1ª instância havia reduzido o montante para 10 mil reais, sob o argumento de possível enriquecimento sem causa. No entanto, o relator no TJ/SP, desembargador Vitor Frederico Kümpel, destacou que astreintes não devem ser diminuídas automaticamente apenas por valores elevados. Devem ser avaliados aspectos como gravidade, duração da resistência ao cumprimento, bem tutelado e capacidade econômica do devedor.

O relator classificou a conduta da operadora como deliberada, prolongada e reiterada, mesmo após a majoração da multa. Segundo ele, reduzir a pena em aproximadamente 87% poderia sinalizar que o descumprimento compensa para grandes empresas. Também afastou a tese de enriquecimento sem causa, assegurando que o valor decorreu da aplicação regular das astreintes e da persistência da operadora em descumprir a decisão relacionada ao direito à saúde da paciente.

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