- O juiz Bruno Bugni Vasconcelos, da comarca de Itapeva, determinou que o Facebook restabeleça o acesso a um perfil comercial do Instagram em até 48 horas.
- A conta havia sido desativada com a alegação genérica de violação aos “padrões da comunidade sobre integridade da conta”; o magistrado entendeu risco de dano ao negócio.
- O perfil era o principal canal de divulgação do empreendimento, incluindo divulgação de eventos, cardápio, atendimento a clientes e impulsionamento de anúncios pagos.
- Os autores afirmaram desativação unilateral e sem explicação específica, apresentando capturas, comprovantes de pagamento de anúncios e mensagens de clientes como evidências de uso comercial e prejuízos.
- A decisão prevê multa diária de R$ 100, até teto de R$ 10 mil, caso não haja cumprimento; o Facebook deve, ao final, demonstrar a violação alegada, se houver.
O juiz Bruno Bugni Vasconcelos, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapeva, determinou o restabelecimento do acesso a um perfil comercial no Instagram em até 48 horas. A decisão envolve o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e ocorreu após a desativação da conta, sob a alegação de violação aos padrões da comunidade.
Na análise inicial, o magistrado reconheceu risco de dano para o negócio dos autores, que atuam no ramo de gastronomia e entretenimento. O perfil era utilizado para divulgar eventos, comunicar-se com clientes e impulsionar anúncios pagos, segundo os autos.
Entenda
Segundo o processo, o perfil era o principal canal de divulgação e operação do negócio. A conta publicava cardápio, eventos, captava clientes e veiculava publicidade paga.
Os autores afirmaram que a desativação ocorreu de forma unilateral, sem explicação específica. Atribuíram à plataforma uma justificativa genérica que dificultou a defesa e a correção de eventual irregularidade.
Para demonstrar o uso comercial, foram anexadas capturas da mensagem de desativação, comprovantes de pagamento de anúncios, registros de movimentação e mensagens de clientes que questionavam a exclusão.
Plataforma deve comprovar violação
A decisão considerou que a tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano, conforme o CPC. Os documentos apresentados indicam finalidade comercial do perfil e uso para publicidade na plataforma.
O juiz também ressaltou o risco de dano irreparável caso a conta permaneça desativada, já que o perfil era responsável por divulgar eventos, manter contato com clientes e movimentar o faturamento.
Reversibilidade da medida foi observada: se o pedido for julgado improcedente, a plataforma poderá suspender novamente a conta. Não houve demonstração de conduta inadequada dos autores até aquele momento.
O magistrado ainda citou inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo, cabendo à plataforma demonstrar fatos que impeçam o direito alegado.
Decisão final
O Facebook foi obrigado a restabelecer o acesso ao perfil no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 100 reais, limitada a 10 mil reais, até o julgamento definitivo do processo. O caso tramita com o escritório Machado e Magalhães Advogados Associados atuando nos autos.
Processo e documentos
O processo é 4001539-88.2026.8.26.0270. Decisão completa está disponível nos autos oficiais.
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