- Comércios de São Paulo devem realizar dedetização periódica como parte das normas de segurança sanitária para estabelecimentos com grande circulação de pessoas.
- A prática está prevista na Lei Municipal nº 12.268 e na RDC nº 622/2022 da Anvisa, que estabelecem monitoramento de vetores, certificação de equipes e rastreabilidade das aplicações.
- A periodicidade varia por tipo de estabelecimento: restaurantes e indústrias alimentícias costumam exigir intervenções mensais; hospitais, quinzenais em áreas de descarte de resíduos e mensais nos setores internos; escolas e hotéis, a cada três ou seis meses, conforme estrutura e fluxo de pessoas.
- O descumprimento pode gerar multas superiores a R$ 100 mil e até interdição do imóvel em caso de infestação; contaminação alimentar também pode levar a responsabilização criminal dos proprietários.
- Além da dedetização, recomenda-se medidas como telas em janelas, ralos com fechamento mecânico, descarte adequado de resíduos e higienização semestral de caixas d’água com validação laboratorial.
A dedetização periódica passou a integrar as normas de segurança sanitária exigidas para comércios com grande circulação de pessoas em São Paulo. Restaurantes, hotéis, hospitais e escolas devem manter rotinas preventivas para preservar higiene e reduzir riscos à saúde pública.
A legislação paulista, aliada às diretrizes da Anvisa, determina que o monitoramento de vetores seja parte da rotina operacional. A ausência pode provocar perdas, interdições e processos administrativos.
As regras incluem a atuação de empresas especializadas, com certificados e rastreabilidade das aplicações, buscando minimizar impactos à saúde, aos animais e ao ambiente.
Quem está envolvido
Diógenes Renato, diretor técnico da Desentupidora e Dedetizadora Suporte, afirma que ações preventivas passaram a fazer parte da gestão de segurança sanitária das empresas.
Ele destaca que o controle de pragas deve ocorrer de forma contínua, não apenas após surgirem problemas, para evitar prejuízos e riscos à saúde.
Frequência por tipo de estabelecimento
Segundo o especialista, a periodicidade varia conforme o perfil e o nível de exposição. Restaurantes e indústrias alimentícias demandam intervenções mensais, hospitais quinzenais nas áreas de descarte e mensais nos setores internos.
Escolas e hotéis costumam ter intervalos trimestrais ou semestrais, dependendo da estrutura e da circulação de pessoas. O monitoramento técnico envolve laudos, inspeções e orientações para cumprir normas sanitárias.
Medidas e consequências
O descumprimento pode gerar multas superiores a 100 mil reais e até o fechamento do imóvel em casos de infestação ativa. Contaminação alimentar pode trazer responsabilização criminal aos proprietários.
As pragas mais comuns em ambientes comerciais são baratas, ratos, formigas, moscas e percevejos. Restaurantes relatam baratas e camundongos; hospitais, formigas e moscas; hotéis, percevejos de cama.
Medidas adicionais e boas práticas
Entre as medidas adicionais estão telas milimetradas em janelas, ralos com fechamento mecânico e descarte de resíduos em lixeiras vedadas. Higienização semestral das caixas d’água com validação laboratorial também é recomendada.
O armazenamento de alimentos deve evitar contato com o chão e as paredes, usando recipientes resistentes em ambientes monitorados. O acompanhamento técnico contínuo envolve laudos e inspeções periódicas.
Gerenciamento como custo fixo
O gerenciamento de pragas deve ser tratado como custo fixo da operação, segundo o diretor. Investimento em dedetização preventiva tende a ser menor do que intervenções emergenciais ou fechamento do estabelecimento.
Entre na conversa da comunidade