- Homem foi preso na manhã desta quarta-feira (24), em Cascavel, no oeste do Paraná, por não pagar pensão alimentícia, após ordem judicial.
- A dívida de pensão, de aproximadamente R$ 10 mil, era referente a uma ação movida pela ex-companheira e acumulou por mais de três meses sem pagamento.
- A prisão por dívida de pensão é prevista pela Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que permite prender o devedor por até 90 dias se não houver pagamento ou parcelamento.
- O homem foi encaminhado à delegacia para providências cabíveis e deverá responder pelo não pagamento.
- A Polícia Civil orienta devedores a regularizarem as pendências para evitar prisão, buscando negociação ou parcelamento junto à Justiça.
O homem foi preso nesta quarta-feira (24) em Cascavel, no oeste do Paraná, por não quitar pensão alimentícia. A prisão ocorreu após ordem judicial e ele foi encaminhado à delegacia para providências cabíveis.
Segundo a Polícia Civil, a dívida, referente a uma ação de alimentos movida pela ex-companheira, soma aproximadamente R$ 10 mil. O cárcere ocorreu após o não pagamento de valores por mais de três meses consecutivos.
A medida está prevista no Código de Processo Civil, que permite a prisão do devedor por até 90 dias caso não haja pagamento ou parcelamento da dívida. A Justiça poderá determinar o pagamento ou a prisão, conforme regularização.
Detalhes da prisão
A vítima preferiu não se identificar, mas afirmou que a prisão é necessária para o cumprimento das obrigações. A pensão é apresentada como fundamental para o sustento dos filhos do casal.
A Polícia Civil orienta que devedores regularizem pendências para evitar prisão e outras penalidades, buscando negociação ou parcelamento junto à Justiça. Ação visa assegurar o direito do alimentando.
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