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Carros conectados podem coletar mais dados do usuário que celulares

Coleta massiva de dados por montadoras expõe privacidade, com risco de uso para publicidade sem consentimento e multas de até R$ 50 milhões por infração

Apple Car Play no multimídia
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  • Carros conectados coletam GPS, câmeras, comandos de voz e telemetria em tempo real, gerando dados pessoais e monitorando a rotina do motorista.
  • O consentimento na prática não é livre: telas longas e termos complexos dificultam recusa sem perder funções; a LGPD classifica esse consentimento como nulo.
  • A monetização ocorre de forma indireta ou opaca, com uso de dados para publicidade sem autorização, configurando desvio de finalidade e podendo levar a ações com base no CDC e multas da ANPD, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
  • Em caso de ataque cibernético, a LGPD prevê responsabilidade solidária entre montadora e desenvolvedoras do software; o motorista prejudicado pode acionar os dois, com a montadora tendo dificuldade em se eximir.
  • Na venda de seminovo, se o antigo proprietário não desvincular acessos, dados continuam acessíveis ao novo dono; há risco de acesso não autorizado e stalking digital, e os canais de exclusão de dados ainda apresentam falhas.

O avanço tecnológico transformou os carros modernos em verdadeiros smartphones sobre rodas. GPS, câmeras, comandos de voz e telemetria em tempo real coletam dados pessoais diariamente, mesmo sem que o motorista perceba. A privacidade entra em debate com a prática de uso e compartilhamento dessas informações.

Especialistas destacam que a coleta ocorre já na primeira conexão do veículo à internet ou ao emparelhar sistemas como Android Auto e Apple CarPlay. Mesmo com termos de privacidade, a escolha do consumidor é limitada e, muitas vezes, não há consentimento claro e específico.

Diante disso, cresce a discussão sobre LGPD. O uso de dados para fins publicitários sem autorização expressa pode configurar desvio de finalidade, segundo o advogado consultado. Monitoramento contínuo expõe hábitos de vida como deslocamentos, locais de estudo e serviços visitados.

Consentimento e monetização

A prática costuma envolver telas com textos extensos e linguagem técnica, dificultando a compreensão. A liberação de dados costuma ser vinculada a funções básicas do veículo, minimizando a real liberdade de recusa.

Em países como os Estados Unidos, há casos de venda de dados de condução para seguradoras, mas no Brasil a preocupação é mais com programas de telemetria pagos ou compartilhamento entre empresas do mesmo grupo. A violação de finalidade pode impactar contratos de seguros e publicidade.

A partir do uso de GPS ou assistentes de voz para sugerir anúncios, pode haver violação da LGPD. O monitoramento constante também revela padrões sensíveis, como hábitos de saúde, religião ou residência, com potencial para responsabilização civil e aplicação de multas pela ANPD.

Responsabilidade por ataques e venda de seminovo

A conectividade com a nuvem aumenta a vulnerabilidade a ataques, especialmente quando servidores residem no exterior. Em caso de invasão que exponha o histórico de rotas, a legislação brasileira prevê proteção ao consumidor. A relação entre montadora e desenvolvedores de software embarcado está sob responsabilidade solidária.

Para o consumidor prejudicado, a recomendação é buscar reparo conjuntamente com a montadora e a empresa de tecnologia envolvida. Em muitos casos, a concessionária que vendeu o carro fica fora da cadeia de responsabilidades digitais.

No mercado de seminovos, a revenda pode ampliar o risco se o antigo proprietário não revogar acessos digitais. Em alguns modelos, como determinados ecossistemas de Tesla, o aplicativo permite rastreamento, travamento remoto, consulta de histórico de viagens e acesso a câmeras. A não desconexão pode configurar crimes de acesso não autorizado e monitoramento não consentido.

Diretos do consumidor e canais de atendimento

Embora a LGPD garanta o direito de eliminação de dados em até 15 dias, muitos consumidores encontram dificuldades na prática. Falta de canais dedicados para exigir a exclusão dificulta o cumprimento do direito, com atendimentos genéricos ou orientações para ir a uma concessionária, onde o acesso aos servidores centrais é limitado.

A ausência de um canal claro com o encarregado de dados persiste como obstáculo para quem busca retomar o controle sobre informações pessoais armazenadas em veículos conectados.

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