- O juiz do Trabalho Samuel Batista de Sá, da 39ª vara de São Paulo, extinguiu a ação ao identificar contradições na inicial e indicar que a réplica foi produzida por inteligência artificial sem supervisão humana.
- O magistrado afirmou que o uso inadequado da ferramenta comprometeu a lógica da ação e o direito de defesa, apontando falhas em datas, período de trabalho, função exercida e nos pedidos de FGTS, além de classificar a narrativa sobre acúmulo de funções como “ininteligível”.
- A peça apresentou rebater suposta negativa de vínculo empregatício, embora a empresa tivesse reconhecido a relação de emprego na contestação, o que agravou as falhas processuais pela ausência de revisão humana.
- O juiz destacou que ferramentas tecnológicas devem servir como auxílio ao profissional, jamais substituto da análise jurídica diligente, e que o processo não é ambiente para experimentações sem responsabilidade ética.
- A ação foi extinta sem análise de mérito; houve condenação aos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, com cobrança suspensa pela gratuidade; escritório G. M. Carvalho & Fraia Advogados atua pela empresa.
O juiz do Trabalho Samuel Batista de Sá, da 39ª vara de São Paulo, extinguiu uma ação trabalhista ao identificar contradições na inicial e constatar que a réplica foi produzida por inteligência artificial sem supervisão técnica. A decisão aponta falhas graves de lógica na peça.
Conforme o magistrado, o uso inadequado da IA comprometeu a linha de defesa e a coerência dos fatos. Foram apontadas inconsistências sobre datas, período de trabalho, função exercida e pedidos de FGTS, além de a narrativa sobre acúmulo de funções ter ficado indecifrável.
O juiz ressaltou que a réplica passou a rebater a negativa de vínculo empregatício mesmo a empresa reconhecendo a relação de emprego na contestação. A compreensão de que a ferramenta foi utilizada sem revisão humana foi considerada erro processual relevante.
Segundo a decisão, a utilização de tecnologia deve servir como auxílio, jamais substituto da análise jurídica diligente. Não houve excesso de formalismo, mas a necessidade de basear a decisão em fatos concretos e pretensões lógicas.
Apesar das falhas técnicas, o pedido para expedição de ofício à OAB/SP foi negado. As sanções já aplicadas teriam sido suficientes, sem indícios de dolo ou fraude que justificassem atuação do Judiciário junto à entidade.
A ação foi extinta sem análise do mérito. A trabalhadora foi condenada a pagar honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, mas a cobrança foi suspensa pela Justiça gratuita.
O escritório G.M Carvalho & Fraia Advogados atua pela empresa. Processo: 1001612-80.2025.5.02.0039. Leia a decisão nos autos do TRT-SP.
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