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NR-1: riscos psicossociais como resposta a um problema antigo

Riscos psicossociais passam a integrar a NR-1, exigindo identificação, avaliação e controle, e sinalizam revisão da gestão do trabalho para reduzir adoecimentos

Mudança: ao incluir os riscos psicossociais na NR-1, a norma desloca o foco do indivíduo para a organização do trabalho (Crave tiger/Getty Images)
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  • A NR-1 passou a incluir os riscos psicossociais, reconhecendo que o adoecimento psíquico relacionado ao trabalho é concreto, mensurável e juridicamente relevante.
  • A mudança não é novidade: trata-se de uma resposta a um problema antigo, com melhorias esperadas, apesar de ainda faltar uma norma específica dedicada ao tema no Brasil.
  • Hoje o tema integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, exigindo identificação, avaliação e controle, com adaptação necessária em curto prazo por parte das empresas.
  • A fiscalização, entre 2010 e 2015, mostrou padrões estruturais de assédio e adoecimento, levando ao reconhecimento do assédio como acidente de trabalho e, em março de 2023, a uma condenação de 8 milhões de reais.
  • A discussão vai além de multas: aponta para a necessidade de revisar modelos de gestão que produzem adoecimento e alerta para o risco de a norma ser tratada apenas como exigência formal.

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 desponta como tema de regulação e preocupa empresas, compliance e órgãos fiscais. Não é inovação absoluta: o problema é antigo, conhecido e estudado há décadas, com evidências empíricas consistentes.

A discussão envolve tolerância institucional e proteção normativa insuficiente, conforme relato de pesquisadora. A autora aponta que a ausência regulatória dificultava a construção de modelos preventivos, antes de a NR-1 ganhar força.

Hoje, os riscos passam a figurar no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, exigindo identificação, avaliação e controle. O avanço é relevante, ainda que incompleto, pois não há norma específica dedicada ao tema no Brasil.

Contexto regulatório e prática fiscal

Entre 2010 e 2015, a fiscalização ocorreu com base em dispositivo da NR-17, posteriormente suprimido. A autora enfrentou críticas e mandados de segurança ao fiscalizar assédio moral sob a ótica da organização do trabalho.

Em ações iniciadas em 2014, foram constatadas práticas de assédio moral organizacional. Esse marco levou ao reconhecimento do assédio como acidente de trabalho, após atuação fiscalativa consistente, e resultou em autos de infração.

O conjunto de ações culminou em condenação judicial de 8 milhões de reais em março de 2023, ampliando o entendimento de adoecimento psíquico relacionado ao trabalho como fenômeno concreto, mensurável e juridicamente relevante.

Perspectiva e impactos para as empresas

A norma desloca o foco do indivíduo para a organização do trabalho. Contudo, muitas empresas associam o tema apenas ao possível aumento de multas, subestimando o potencial de mudança de gestão.

A discussão envolve revisitar modelos de gestão que, por décadas, toleraram adoecimento em função de exigências excessivas e retorno reduzido. A NR-1 sinaliza a necessidade de rever esse equilíbrio.

Se tratada apenas como exigência formal, a inclusão dos riscos psicossociais pode perder o efeito histórico. A expectativa é que haja mudanças estruturais que reduzam o adoecimento e melhorem a segurança ocupacional.

Notas sobre a autora

Luciana Veloso Baruki é médica e auditora fiscal do trabalho, mestre e doutora em Direito, e autora do livro Riscos Psicossociais e Saúde Mental do Trabalhador.

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