- A partir de 26 de maio, a saúde mental passa a integrar as obrigações da NR‑1, exigindo que empresas identifiquem, mapem e previnam riscos psicossociais como assédio, metas abusivas e sobrecarga.
- Todas as empresas com funcionários registrados devem incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, com planos de ação, envolvimento de lideranças e documentação das ações.
- O Ministério do Trabalho adiou em noventa dias a aplicação de multas relacionadas às mudanças da NR‑1, priorizando orientação e notificação nos primeiros três meses.
- O burnout pode passar a ser tratado como adoecimento ocupacional, trazendo efeitos como estabilidade após retorno ao trabalho e depósito do FGTS; a falta de registro pode pesar em processos.
- Trabalhadores poderão denunciar ambientes abusivos por canais internos, sindicato, fiscalização do trabalho ou Ministério Público do Trabalho, com proteção contra retaliação.
A partir de hoje, a saúde mental passa a integrar as obrigações legais das empresas brasileiras com a atualização da NR-1, do Ministério do Trabalho. A norma exige que empregadores identifiquem, mapeiem e previnam riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio, metas abusivas e sobrecarga. A fiscalização começa e multas podem ocorrer.
A explicação é de especialistas e autoridades trabalhistas. Dados da Previdência Social apontam mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025, o maior número já registrado. O INSS registrou custos próximos a 1 bilhão de reais.
Valéria de Oliveira Dias, assessora do TST e doutoranda na UnB, afirma que a norma muda o tratamento do adoecimento emocional no trabalho, priorizando a prevenção. Antes, o foco era mais voltado a riscos físicos.
Segundo ela, riscos psicossociais passam a ter igual importância aos demais na lista obrigatória. O objetivo é proteger a pessoa trabalhadora e reduzir ocorrências de adoecimento, com atuação proativa.
O que muda para as empresas
A NR-1 determina que todas as empresas com empregados registrados incluam riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Questões como pressão, jornadas abusivas e clima de medo passam a exigir monitoramento e ações preventivas.
A especialista enfatiza a necessidade de planos de ação concretos, liderança engajada e documentação. Não basta reconhecer o problema no papel; é preciso agir de forma organizada e registrada.
Entre as medidas previstas estão a revisão do PGR, criação de protocolos de prevenção, participação na identificação dos problemas, treinamento de lideranças e acompanhamento contínuo dos ambientes de trabalho. Também devem ser mantidos registros formais das ações.
Burnout é destaque: se reconhecido como ocupacional, pode ter efeitos semelhantes aos de acidente de trabalho, incluindo estabilidade após retorno, FGTS durante afastamento e possibilidade de indenizações. A ausência de registro pode pesar em processos.
Medidas de vigilância e denúncias
A atualização amplia o leque de denúncias para ambientes abusivos. Trabalhadores podem recorrer a canais internos, à ética, à CIPA, a sindicatos, à fiscalização do trabalho ou ao MPT, inclusive de forma anônima. A legislação garante proteção contra retaliações.
Para especialistas, a norma pode alterar o rumo de disputas judiciais sobre saúde mental, pois as empresas passarão a precisar comprovar o mapeamento de riscos e as medidas adotadas. Falhas nesse processo podem ser usadas como prova.
O principal impacto, segundo Valéria, é a mudança de foco: o adoecimento está ligado ao ambiente de trabalho estruturado, não apenas a fatores individuais. A norma busca inverter essa lógica, promovendo ambiente mais saudável e estável.
Entre na conversa da comunidade