- O auxílio‑acidente pode ser devido quando a amputação deixa sequela permanente e reduz a capacidade para o trabalho, podendo ocorrer mesmo com a pessoa trabalhando.
- A base legal é o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e o Anexo III do Decreto nº 3.048/1999, que tratam de perdas de dedos e de segmentos de membros.
- Amputações menores, como perda de dedo, podem entrar na análise desde que a perda se encaixe nos critérios técnicos e afete a atividade profissional.
- Podem ter direito empregados, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, desde que exista qualidade de segurado na data do acidente e a perícia reconheça a redução da capacidade laboral; contribuinte individual e segurado facultativo costumam ficar de fora.
- O benefício é indenizatório, correspondente a cinquenta por cento do salário de benefício, não substitui o salário e pode ser recebido junto com o trabalho; o requerimento é feito ao INSS, via Central 135 ou Meu INSS, com perícia que avalia a sequela e o impacto na função.
O advogado Robson Gonçalves explica que amputações causadas por acidente podem gerar direito ao auxílio-acidente. O benefício é indenizatório e pode ocorrer mesmo com o segurado em atividade laboral. A análise abrange desde perdas grandes até amputações menores, como a de dedos, conforme o Decreto nº 3.048/1999.
A regra base está no artigo 86 da Lei 8.213/1991. O regulamento, no Anexo III do Decreto 3.048/1999, orienta a perícia do INSS sobre perdas de segmentos de dedos, mãos e pés. A sequência de avaliação leva em conta a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho.
Segundo Gonçalves, o ponto central não é apenas o acidente, mas o impacto funcional que persiste. Amputações menores, desde que causem redução da capacidade laboral, podem entrar na análise do benefício.
O auxílio-acidente é uma indenização após a consolidação das lesões. Não substitui o salário e pode ser recebido mesmo com o trabalhador ativo. O objetivo é compensar a limitação funcional que persiste.
A perícia leva em conta o enquadramento técnico da perda e o efeito na atividade habitual. O Decreto 3.048/1999 especifica as hipóteses de perdas de segmentos, incluindo dedos da mão e do pé com comprometimento ósseo.
A legislação restringe o benefício a categorias do Regime Geral de Previdência Social, como empregado, trabalhador avulso e segurado especial, quando comprovada a redução permanente da capacidade laboral. Acidentes comuns também são considerados.
Pode haver percepção do benefício mesmo com continuidade do trabalho, desde que exista sequela que reduza a capacidade para a função exercida. Contribuintes individuais ou segurados facultativos normalmente não se enquadram.
O valor do auxílio-acidente corresponde a cerca de 50% do salário de benefício, segundo a lei. O benefício vigora até a aposentadoria ou falecimento, conforme o INSS. Ele costuma ajudar no orçamento, especialmente com adaptações e tratamento.
O requerimento é feito ao INSS, pela Central 135 ou pelo Meu INSS. A perícia analisa laudos médicos, histórico do acidente e o impacto da sequela. Documentação ortopédica e de função profissional costuma ter peso relevante.
Para ampliar a consistência do enquadramento, Robson Gonçalves destaca a necessidade de demonstrar tanto a perda do segmento quanto o efeito na atividade profissional. Documentação médica bem organizada facilita a análise do INSS.
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