Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Latam esclarece quando pode mudar o assento do passageiro em voo

Caso Latam de troca de assento revela regras, direitos do passageiro e eventuais danos, com reembolso da taxa e possibilidade de ações legais

Latam se desculpa e devolve valor pago por assento que gerou briga, diz passageira
0:00
Carregando...
0:00
  • A passageira Pâmela Baldan foi obrigada a trocar de assento em voo entre Alemanha e Brasil, após o cartão de embarque ter sido emitido com um assento diferente do que ela havia comprado; ela chegou a ser escoltada pela polícia.
  • A Latam informou que houve alteração automática de assentos em 2025, devido a reservas feitas separadamente, e que não é possível realizar novas mudanças de assento a bordo; a companhia pediu desculpas pelo desconforto e está em contato com as clientes.
  • O caso gerou dúvidas sobre direitos do consumidor e deveres das companhias, levando o g1 a preparar um tira-dúvidas com perguntas e respostas sobre quando a empresa pode mudar o lugar e quais são as responsabilidades.
  • Principais regras: a empresa pode alterar o assento por razões técnicas, operacionais ou de segurança; deve oferecer assento equivalente se o espaço comprado era adicional; se não houver equivalente, o passageiro pode receber reembolso da diferença e, em alguns casos, ser realocado ou ter voo cancelado com reembolso integral.
  • Em casos de conflito dentro do avião, o comandante é a autoridade final; mudanças de assento costumam ser resolvidas com diálogo e compensações, mas a polícia pode ser acionada em situações extremas; recomenda-se documentar tudo e acionar órgãos de defesa do consumidor após o retorno.

O caso envolve a passageira Pâmela Baldan, de Vitória, obrigada a trocar de assento em voo entre a Alemanha e o Brasil após o cartão de embarque indicar um assento diferente do adquirido. Ela e o marido compraram espaço extra, mas acabaram remanejados para lugares menos confortáveis, com escolta policial em um dos momentos.

A Latam informou que houve reacomodação automática dos assentos em 2025, quando as reservas foram feitas separadamente. A empresa lamentou o ocorrido e disse que não é possível alterar assentos já a bordo, destacando que as ações visam segurança, eficiência e a operação do voo.

O episódio levantou dúvidas sobre direitos dos passageiros, responsabilidades das companhias e caminhos para reparação. O g1 preparou um tira-dúvidas com perguntas e respostas para esclarecer procedimentos e eventual compensação.

Contexto e direitos do passageiro

A passagem envolve alterações técnicas, operacionais ou de segurança que justificam mudança de assento. Em situações sem justificativa válida, pode haver descumprimento contratual e reparação de danos.

Caso não haja assento equivalente disponível, o passageiro pode exigir restituição da diferença paga ou reacomodação em outro voo, com reembolso integral em caso de cancelamento. Reembolso do assento não elimina eventuais danos morais.

Seja feita ou não a restituição, o simples reembolso não resolve danos adicionais, como transtornos graves ou privação de vínculo familiar, que podem exigir compensação.

Perguntas frequentes

  • A empresa pode alterar o assento sem autorização? Sim, por razões técnicas, operacionais ou de segurança, como mudança de aeronave ou balanceamento de peso.

-Quando o passageiro tem direito a assento igual? Se o assento comprado era de espaço extra, a empresa deve realocar em posição equivalente.

-É permitido filmar a abordagem dentro do voo? Gravar para defesa de direitos é permitido, desde que não haja uso comercial da imagem.

-Qual órgão regula no Brasil? A tripulação tem autoridade de bordo; o comandante dita as diretrizes de segurança.

O que fazer em casos similares

Documente tudo, guarde cartões, tire capturas e registre o ocorrido com calma. Evite confronto físico e busque assistência material imediata. Ao retornar, acione órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, um advogado especializado.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais