- A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou o Projeto de Lei 929/19, de Camila Toscano (MDB), garantindo direito de acompanhante em UTIs, UPAs e maternidades do estado.
- O acompanhante poderá ficar ao lado do paciente durante a internação, exceto nos momentos de higienização, realização de exames e proteção da privacidade de outros pacientes.
- A unidade de saúde pode restringir a entrada ou permanência por justificativa de risco à saúde, e deve oferecer condições para a permanência, além de cadastrar o acompanhante com crachá.
- O acompanhante precisa assinar um termo de responsabilidade; descumprimento pode levar ao descredenciamento, com possibilidade de substituição por outra pessoa cadastrada.
- A deputada afirmou que a medida busca tornar o atendimento mais humanizado; há referência a resultados positivos em outros estados e no Ministério da Saúde, e o rodízio é permitido para acompanhantes cadastrados, com restrição a dois fora dos horários de visita.
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o Projeto de Lei 929/19, de Camila Toscano (MDB), que garante o direito de permanência de um acompanhante para pacientes internados em UTIs, UPAs e maternidades públicas e privadas do estado. A medida foi aprovada na sessão legislativa em curso, com o objetivo de tornar o atendimento mais humano.
Segundo o texto, o acompanhante poderá permanecer ao lado do paciente durante a internação, excetuando momentos de higienização, realização de exames de maior complexidade e preservação da privacidade de outros pacientes.
A proposta prevê que a entrada ou permanência do acompanhante pode ser restringida pela unidade de saúde, desde que haja justificativa e risco à saúde do paciente. Hospitais devem oferecer condições adequadas e fazer cadastro e identificação por meio de crachá.
O texto também determina que o acompanhante assine um termo de responsabilidade, comprometendo-se a não dificultar procedimentos médicos. Em caso de descumprimento, a unidade poderá descredenciar o acompanhante, com substituição por outra pessoa previamente cadastrada.
Camila Toscano afirmou que a medida visa ampliar o atendimento humanizado e citou experiências em outros estados e no Ministério da Saúde como referência de resultados positivos. A proposta autoriza ainda o rodízio de acompanhantes, desde que cadastrados previamente, vedando a presença simultânea de dois acompanhantes, exceto na troca de turnos.
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