- A 6ª turma do TST aumentou de R$ 80 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais a uma trabalhadora com asbestose causada pela exposição ao amianto durante o emprego na tecelagem entre 1973 e 1983.
- O colegiado entendeu que o valor anterior não era proporcional à gravidade da doença grave e irreversível, à extensão do dano, à culpabilidade da empresa e à sua capacidade econômica.
- Quanto ao pedido de pensão mensal, o agravo da trabalhadora foi negado, pois não havia comprovação de incapacidade laborativa no momento da demissão ou na perícia, conforme súmula 126 do TST.
- O processo apontou que não houve comprovação do fornecimento de EPIs adequados na época, como roupas protetivas e respiradores com máscara de filtro.
- A ministra relatora ressaltou a alta gravidade da exposição ao amianto e a responsabilidade do empregador em manter ambiente de trabalho seguro, levando à decisão unânime pela majoração da indenização.
A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu majorar a indenização por danos morais de uma trabalhadora que desenvolveu asbestose, doença pulmonar grave causada pela exposição ao amianto, durante o contrato de trabalho. O valor passou de R$ 80 mil para R$ 200 mil.
A decisão considerou que o montante anterior não era proporcional à gravidade da doença, à extensão do dano e à capacidade econômica da empresa. A trabalhadora também pedia pensão mensal, que foi rejeitada pelo TST.
A trabalhadora atuou na tecelagem por cerca de dez anos, entre 1973 e 1983. A perícia reconheceu nexo entre a doença e o trabalho na empresa, destacando gravidade e natureza irreversível da enfermidade. Não foi descartada eventual neoplasia associada ao amianto.
Não houve comprovação de fornecimento adequado de EPIs, como roupas de proteção e respiradores. O juiz de 1º grau fixou danos morais em R$ 80 mil, mantidos pelo TRT, que também citou faixa etária e ausência de incapacidade funcional na avaliação da época.
Maior indenização e recusa de pensão
Ao analisar o pedido de pensão mensal, o TST manteve a negativa, com base na súmula 126, que impede reexame de fatos. No dano moral, o tribunal entendeu a gravidade da exposição a uma substância letal e irreversível, influenciando a majoração.
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